A nova Instrução Normativa (IN) nº 8 de 2024 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) trouxe uma alteração crucial nas regras de embargos ambientais. A partir de agora, para solicitar o desembargo de uma área, o proprietário não pode mais se limitar a regularizar apenas aquela porção de terra que foi embargada.
A nova exigência determina que o produtor deve comprovar a regularidade ambiental de toda a propriedade rural, independentemente de onde ocorreu a infração. Essa mudança visa ampliar o controle sobre as infrações e garantir a efetiva recuperação de áreas degradadas. O Ibama pretende que o proprietário demonstre que a sua fazenda, como um todo, está em conformidade com a legislação ambiental.
Consequências da nova normativa
O embargo ambiental é uma sanção séria que, se não resolvida, pode gerar perdas econômicas significativas. Ao quadro Direito Agrário do Giro do Boi, o advogado e professor de Direito Ambiental, Pedro Puttini, explica que essa regra cria um desafio prático: se houver pendências ambientais em qualquer parte da terra, o produtor terá obstáculos mais complexos para conseguir o desembargo. Confira o vídeo.
Puttini afirma que isso reforça a necessidade de investir no compliance ambiental de forma integral. “É crucial revisar toda a documentação ambiental, e não apenas a área embargada”, diz. A exigência de regularidade total do Ibama tem gerado controvérsias no setor, especialmente em relação à Lei Complementar nº 140, que distribui competências ambientais entre União e estados.
Debates sobre a nova exigência
Essa lei garante aos estados a competência para conceder licenças e aprovar a regularização. Muitos questionam se a normativa federal, ao exigir a regularidade total para o desembargo, não estaria invadindo a competência estadual. Apesar das críticas, a regra está em vigor e o produtor precisa agir para não enfrentar sanções.
Puttini ressalta que manter os documentos atualizados e investir em práticas de regularização integral é a melhor forma de evitar sanções futuras. “Se sua propriedade rural tem algum histórico de passivo ambiental, procure assistência técnica especializada”, recomenda.
Estar em dia com a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de proteção patrimonial e um fator de valorização da propriedade rural em um ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.