A Ilha do Mel passará por uma transformação nos próximos anos. A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (24), em segunda discussão, o novo marco regulatório de um dos principais atrativos turísticos do Paraná, localizado na Baía de Paranaguá, no Litoral. Iniciativa do Governo do Estado, a legislação moderniza e resolve lacunas da legislação anterior, garantindo o desenvolvimento sustentável com medidas que abrangem ocupação do solo, saneamento e cultura.
A nova lei coloca a Ilha do Mel como região de especial interesse ambiental e turístico do Estado. A medida visa a utilização racional dos recursos naturais, a preservação dos ecossistemas, o turismo ecológico e o equilíbrio entre a capacidade natural de reposição e o uso e ocupação humana. Além disso, determina que todas as ações a serem desenvolvidas na ilha devem seguir as diretrizes da Agenda 2030, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), será o órgão responsável pela política administrativa ambiental em toda a área da Ilha do Mel, que é dividida entre áreas de vila (habitadas) e de conservação ambiental (parque estadual e estação ecológica). Para isso, será criada a Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), centralizando a gestão dos serviços públicos e facilitando o acesso da população às informações e autorizações necessárias para ocupação e uso do solo.
“Esse marco regulatório traz a perspectiva de que o uso e ocupação da Ilha do Mel seja o mais regrado e racional possível, restringindo a ocupação dos lotes, observando o tamanho de construções para que nós possamos ter o uso dessa área da melhor forma possível, seja pelos moradores, pelos turistas ou pelos comerciantes”, afirmou o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
O superintendente-geral de Relações Institucionais, Renato Adur, destacou que a lei foi construída com ampla participação da população, através de consultas prévias e audiências públicas. “Buscamos um consenso, um diálogo com as comunidades tradicionais, associações de moradores, a população residente, para que tivéssemos uma lei que contemplasse todas as belezas naturais da Ilha do Mel, a preservação das áreas ambiental e de parque e também criássemos um projeto de urbanização, de melhorias na ocupação”, explicou.
“Essa lei dá um ordenamento do que pode ou não, e também como o Governo do Estado pode preparar uma infraestrutura para a Ilha do Mel: acesso dos trapiches, sinalização, receptivo adequado, acessibilidade nas trilhas para que as pessoas possam trafegar com mais tranquilidade, além de normatizar o processo de construções e a regularização fundiária. Tudo isso está dentro desta lei”, complementou.
A sociedade civil organizada participará ativamente, em termos de cooperação, da gestão administrativa de maneira integrada às políticas e diretrizes gerais do Estado. Um Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel será criado para auxiliar nas decisões da UNADIM, por meio de decreto proposto pelo IAT após oitiva da comunidade.
USO DO SOLO – Uma das novas regras é quanto à utilização do solo. Será estabelecida uma política responsável de ocupação, visando coibir a especulação imobiliária e prevalecendo o interesse público e as necessidades de interesse social indicadas pelo Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel.
O dispositivo também institui um novo Zoneamento Ambiental do uso do solo, composto por sete áreas: Estação Ecológica, Parque Estadual, Costa, Ponta Oeste, Especial, Controle Ambiental e Vilas, cada uma com critérios específicos para utilização do solo, quando isso for permitido. Parâmetros construtivos serão estabelecidos pelo Estado para garantir a efetividade da nova legislação.
Construções já existentes na Área de Vilas que não possuam licença ambiental e não atendam às normas deverão assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando à adequação aos novos parâmetros construtivos e de uso e ocupação do solo. No caso de várias edificações em uma mesma localidade que não atendam às novas regras, elas serão submetidas a um processo de regularização fundiária.
“Esta mudança é muito importante, porque dá segurança jurídica para os moradores da ilha que estão nas áreas de vila, onde cada morador já tem seu lote demarcado e regularizado. É uma mudança que deixa as regras mais claras, evitando judicialização e processos morosos. Estamos com uma expectativa muito grande com estas novas regras”, disse o presidente da Associação de Moradores da Praia Grande, João Marcos Gonçalves Haluch.
A nova lei também garante que não serão aceitas novas ocupações, parcelamento do solo, desmembramento ou divisão de lotes existentes da Ilha do Mel, salvo em caso de utilidade pública e/ou interesse social.
CONSTRUÇÕES – A Ilha do Mel terá parâmetros construtivos que deverão ser seguidos pela população. A taxa de ocupação, correspondente ao percentual máximo de área do terreno destinada para construções na planta baixa, será de 50% da área até o limite de 500 m². Terrenos com área superior poderão utilizar até 38% do excedente, mantendo o restante do espaço com vegetação.
A altura máxima permitida das edificações será de 6,50 metros. Em caso de edificações com ático, será permitido desde que respeite a altura máxima e que ocupe até 60% da área útil do primeiro pavimento. Construções que possuam apenas a laje de cobertura não serão permitidas.
No caso de materiais, será incentivado o uso de modelos sustentáveis, como madeira de reflorestamento, painel composto de fibra vegetal e madeiras com certificação de origem, sendo autorizado, ainda, o uso de elementos vazados e materiais de elevada permeabilidade visual, desde que não prejudique a fauna. Uso de alvenaria ou materiais pré-fabricados também serão permitidos.
“No início, essa proposta foi recebida com um pouco de resistência pela comunidade. Mas depois de muitas reuniões, audiências e encontros, que envolveram moradores, lideranças e associações, todos os pontos foram esclarecidos. Nós vimos que é uma proposta que vem a somar. Nossas demandas foram ouvidas e o projeto foi construído conjuntamente, pensando no bem da comunidade, do meio ambiente e do turismo”, disse a presidente da União das Mulheres da Ilha do Mel, Vanusa Cristina da Silva.
SANEAMENTO – Entre os principais objetivos da lei está o fomento e implantação de saneamento ambiental nas áreas ocupadas, com coleta e tratamento de resíduos, efluentes e drenagem. As construções deverão ter sistema de esgotamento sanitário com a destinação adequada dos efluentes gerados, assegurando o tratamento dos esgotos por meio da instalação de fossas sépticas.
Atualmente, a Ilha do Mel não dispõe de tratamento de esgoto. A Paranaguá Saneamento, empresa que presta atendimento neste setor em Paranaguá, aguarda a licença de instalação, a ser emitida pelo IAT após a análise da documentação, para início das obras de saneamento na ilha. Assim que estiver disponível, será obrigatória a ligação ao sistema público.
RESÍDUOS – Outro ponto a ser garantido é sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos, levando em conta os pilares da não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos produzidos na ilha.
No caso de resíduos da construção civil que não forem reutilizáveis, eles deverão, obrigatoriamente, retornar ao continente, onde serão de responsabilidade de cada gerador de resíduos.
“Nós entendemos isso tudo como um grande progresso para a comunidade, tanto para os moradores da ilha, como para os turistas”, afirmou o administrador regional da Ilha do Mel pela Prefeitura de Paranaguá, Orlando Bueno. “Há muito tempo aguardávamos uma intervenção como esta do Estado, que agora chega para resolver uma série de impasses que antes tinham que ser discutidos um a um pelo IAT e pela Prefeitura. Agora, estas discussões serão pacificadas e regulamentadas.”
CULTURA – A nova legislação também garante que tradições da população da Ilha do Mel sejam respeitadas e incentivadas, por meio da preservação de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, assim como os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais associados, com objetivo de fortalecer a identidade e diversidade cultural.
Para incentivar esse desenvolvimento, um calendário de eventos que fomente o turismo sustentável de base comunitária na Ilha do Mel será criado, valorizando a cultura como vetor do crescimento sustentável nas ações de turismo.
O IAT também fará a fiscalização quanto ao uso de aparelhos de som em locais públicos, permanência de animais domésticos, comércio ambulante, uso de veículos elétricos e demais situações.
CONTROLE – Uma das principais alterações diz respeito ao controle da população residente e flutuante da Ilha do Mel. A capacidade máxima da ilha será de 11 mil pessoas, contando com a população residente, divididas entre os terminais de Brasília e Encantadas. A limitação é importante para garantir o suporte e a preservação ambiental do atrativo turístico, além de respeitar limites relativos às habitações, recursos hídricos, energéticos e de abastecimento alimentar.
Com objetivo de garantir a sustentabilidade e o exercício da fiscalização ambiental, será instituída uma cobrança de ingresso e de permanência do visitante na Ilha do Mel, a exemplo do que já ocorre em outras cidades brasileiras, como Bombinhas (Santa Catarina), Fernando de Noronha (Pernambuco) e Jericoacoara (Ceará). O valor será integralmente revertido para melhorias locais. A cobrança será regulamentada pelo IAT no prazo de 180 dias e terá como exceção as isenções já estabelecidas por lei, entre elas os moradores, que serão cadastrados pelo órgão.
OBRAS – Aliado a esse novo momento pelo qual vive a Ilha do Mel e sua preservação para o futuro, o Governo do Paraná está com uma série de obras para garantir o desenvolvimento e melhores condições de vida para quem reside ou passa pela ilha a passeio.
São trapiches, passarelas, reformas do centro de visitantes e da praça de alimentação, novos espaços de lazer e uma nova sede para o IAT que trarão uma nova cara à Ilha do Mel, respeitando o meio ambiente e melhorando a qualidade de vida de toda a população.
TRABALHO CONJUNTO – A criação do marco regulatório da Ilha do Mel foi feito em conjunto pelo Governo do Estado, por meio da Sedest, IAT e Secretaria da Cultura, com coordenação da Casa Civil, por meio da Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal (DAE); a Superintendência do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR); os Ministérios Públicos Federal e Estadual; as Associações de Moradores e Comunidades Tradicionais da Ilha do Mel; a Assembleia Legislativa; e a Prefeitura de Paranaguá.