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O Direito e o poder

Em meus livros “Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo” (Ed. Magister) e “Uma Breve Teoria do Poder” (Ed. Resistência Cultural), procurei esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o poder e o Direito são meras formulações acadêmicas, que os governantes aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do povo relevante nas democracias, mas nem por isso o mais forte, e inexistente nas ditaduras.

As teorias jurídicas sobre o Direito e aquelas sobre o poder são sempre decorrentes da observação do exercício dos que assumem o poder ou aplicam a lei, os quais normalmente não estão preocupados com teorias, apenas o sendo quando são obrigados a respeitá-las. Em sua perspectiva do poder, não poucas vezes, adotam a interpretação que lhes seja mais conveniente, mesmo que não a melhor, se não encontram oposição suficiente. Esta realidade torna a reflexão acadêmica sobre o poder e o direito atividade prazerosa, o mais das vezes, entretanto, sem utilidade maior.

Leia também: A Corte que se tornou um monstro, artigo de Ana Paula Henkel na Edição 20 da Revista Oeste

Por essa razão, os grandes doutrinadores sobre o Direito e o poder são lembrados por suas teorias, mas os que se notabilizaram pela aplicação dessas teorias são pouco lembrados. Alguns não foram tão bem sucedidos como Pitágoras, em Crotona, ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não seguir suas lições, assim como, no campo do Direito, a época dos governos dos juízes foi o pior período da história de Israel.

À evidência, se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na aplicação de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que marcaram o evoluir da humanidade, nem por isso deixou de haver estadistas e símbolos da magistratura. Tive o privilégio de ter convivido com um destes juízes exemplares para o mundo — José Carlos Moreira Alves, no Brasil —, e conhecido pessoalmente, nos Estados Unidos, o grande Antonin Scalia.

Antonin Scalia, ex-juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Teorias sobre Direito e poder

O certo é que o mundo passa por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais o papel de políticos do que de julgadores e aplicadores da lei que não poderiam ou não deveriam elaborar.

Leia também: O resgate do juiz, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 123 da Revista Oeste

Em relação aos políticos, o baixo nível de conhecimento de teorias políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos fatores desta reincidência permanente dos erros históricos que, através dos tempos, têm praticado.

No Brasil, por exemplo, não se discute o carisma do presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos “honoris causa” que possui, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade.

Indicações para o STF

Na Suprema Corte, apesar da qualidade intelectual de seus ministros, apenas três dos onze vieram da magistratura. Os demais passaram a ser magistrados quando escolhidos por seu único eleitor, que foi o presidente da República.

Como participei de três bancas de exame para magistratura, tendo examinado em torno de sete mil candidatos para escolha, na soma dos três concursos (dois da magistratura federal e um da estadual), de menos de cem magistrados, sei o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no Brasil.

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Por isso, volto à proposta feita a constituintes de que o ideal seria, para a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Conselho Federal da Ordem indicasse seis nomes, o Conselho do Ministério Público, seis e os três tribunais superiores (STF, STJ e TST), seis. O presidente escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três instituições e, necessariamente, oito dos ministros viriam da magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão quinto assim.

Enfim, são algumas considerações sobre Direito e poder para os meus leitores.


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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