No Brasil, estima-se que mais de 40 milhões de pessoas são descendentes de italianos. Mais de um século de história e tradição foram aqui trazidos pelos imigrantes, que chegaram no início do século XX trazendo uma bagagem repleta de sonhos e com a esperança de um novo mundo de oportunidades, após um longo período de guerras pela reunificação da Itália.
A cultura italiana é bastante presente no nosso país. São Paulo, por exemplo, é a capital nacional da pizza, com mais de 6 mil pizzarias em funcionamento na capital paulista. Estima-se que cerca de 500 mil são consumidas todos os dias na cidade.
Mas não é só a pizza que deixou sua marca em nossa cultura, mas outros pratos gastronômicos também, como o espaguete ao molho de tomate e a lasanha à bolonhesa. Para além da culinária, temos a longa história de times de futebol, como Cruzeiro e Palmeiras, que têm suas raízes em comunidades de imigrantes italianos, que os fundaram.
Dá para perceber que a cultura italiana é muito mais do que um sobrenome. É tradição e um grande legado que foi passado adiante entre as gerações, continuando vivo através de milhões de ítalo-descendentes que mantêm viva a cultura que foi trazida para cá por seus antepassados, que sonhavam com um futuro brilhante.
O Brasil foi e continua a ser um país bastante acolhedor com imigrantes, mas agora, em 2025, o direito de ítalo-descendentes de obterem sua cidadania italiana está sendo ameaçado. Em março foi proposto o decreto-lei nª 35/2025, conhecido como Decreto Tajani ou Decreto da Vergonha, que propõe mudanças no jus sanguinis, a base legal mais forte para ser reconhecido como um pleno cidadão da Itália.
Mas o que é o jus sanguinis? O termo, que vem do latim, significa “direito de sangue” e estabelece a base para a cidadania em tantos países europeus, garantindo o reconhecimento para quem descende um italiano mediante algumas regras, dentre elas, a comprovação de que o antepassado não abdicou de sua nacionalidade para se naturalizar em outro país.
O jus sanguinis se difere do jus solis, que é o princípio jurídico utilizado aqui no Brasil e nos Estados Unidos, que estabelece o direito ao reconhecimento como cidadão de qualquer um que tenha nascido em seu território. Assim sendo, se meus pais são da Espanha, por exemplo, mas eu nasci em terras brasileiras, automaticamente tenho o direito ao reconhecimento como um cidadão do país.
O jus sanguinis, ou iure sanguinis, da Constituição Italiana estabelece que qualquer pessoa com pelo menos um ancestral italiano (pai, mãe ou avô) poderia tirar sua cidadania sem qualquer necessidade de vínculo com o país. Agora, a lei nº 36, que foi aprovado em maio e virou lei nº 74, muda as regras e torna o processo muito mais rígido e criterioso.
O que mudou com a aprovação da nova lei?
Agora, só é possível tirar a cidadania caso um dos seus ancestrais (pai, mãe ou avô) tenha exclusivamente a cidadania italiana. Isso significa que caso seu avô tenha se mudado de país e obtido dupla cidadania, se naturalizando em outro lugar, o descendente já perde o direito.
Para menores de idade, o procedimento também mudou. Agora, é preciso que tenham residido ao menos dois anos de forma contínua na Itália. Isso impossibilita o processo para muitos pais que querem transmitir o direito aos filhos.
As mudanças provocadas pelo Decreto da Vergonha, sob responsabilidade do governo de Giorgia Meloni, primeira-ministra da Itália, causaram medo e espanto em milhões de ítalo-descendentes, sobretudo no Brasil. Algumas pessoas vêm desistindo de seus processos por medo de serem barradas de seu direito.
Isso porque, sob a nova lei, o processo pode ser descontinuado caso seja seguido por vias administrativas, que é o caminho pelo qual muitos seguem, com uma fila de espera maior. Contudo, a via judicial é a única possível para que a cidadania seja obtida sem maiores impedimentos.
Recentemente, dois tribunais da Itália ressaltaram a inconstitucionalidade da lei, o que muitos juristas já vêm fazendo nos últimos dois anos, chamando a atenção da Corte Constitucional da Itália para violações na Constituição Italiana de 1948, que estabelece o jus sanguinis e determina que o direito por sangue não pode retroagir.
Os tribunais de Turim e L’Aquila se colocaram contrários à nova lei. No caso do Tribunal de Turim, o juiz suspendeu o caso e o envio para análise da Corte Constitucional, questionando sua legalidade. Já o de L’Aquila deu veredito a favor dos descendentes, aprovando a cidadania para 31 ítalo-brasileiros.
No Brasil, existem algumas consultorias especializadas no direito à cidadania italiana. A Pátria Cidadania se destaca entre elas, indo até a última instância para garantir que a lei seja cumprida e que ítalo-descendentes consigam obter a cidadania italiana, que confere permissão para morar e trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia.
O processo da Pátria Cidadania se diferencia também pela facilidade. Os especialistas da empresa, que foi fundada por Vinícius Gama e Lucas Regiolli, acompanham as famílias desde a pesquisa genealógica até a solicitação do passaporte. Além disso, também cuidam da documentação, apostilamento e protocolamento, enviando o processo à Itália, onde será avaliado perante um juiz.
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A nova lei já está em vigor, mas você ainda pode conquistar a cidadania italiana por via judicial. Faça isso com segurança, respaldo legal e especialistas ao seu lado.
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