A Ordem dos Advogados do Paraná deve apurar a conduta de réu que aparece se escondendo embaixo de mesa durante uma audiência trabalhista em Curitiba, na última quinta-feira (24), por meio de ofício do juiz envolvido na ação.
O caso ocorreu durante uma audiência trabalhista. Após ouvir a autora da ação, o juiz questiona a possível presença do réu na mesma sala que seu advogado e pede para que mostre a sala no vídeo para provar que está sozinho. Neste momento, é possível ver pelo vídeo que o réu se esconde embaixo de mesa. Inicialmente, o advogado alegou que o réu estaria em outra sala.
A audiência foi suspensa em seguida, já que segundo o Tribunal Regional Trabalhista do Paraná, o réu poderia ter ouvido o depoimento da autora, o que “contraria dispositivos legais”. Segundo o Código de Processo Civil, “é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte”.
Segundo o tribunal, o magistrado ira oficiar formalmente à Ordem dos Advogados do Brasil para apurar a conduta que, segundo o TRT, “tentou ludibriar o magistrado e, consequentemente, a Justiça do Trabalho do Paraná”.
Procurado pela CBN Curitiba, o advogado do réu, Robison de Albuquerque Maranhão, alegou que tratou-se de um “incidente processual, onde antes do depoimento da reclamante, o reclamado não foi advertido pelo meritíssimo”.
Ele também disse que “não há violação de ética profissional vez que não houve a solicitação prévia da retirada do reclamado da sala virtual” e que o “advogado tem o direito de estar ao lado do seu cliente na sala de audiência física ou virtual.”
O advogado também disse que “não houve prejuízo para as partes porque que os fatos da inicial foram reprisados pela parte Autora e os termos da contestação foram reprisados pela parte Reclamada”. Agora, uma coleta de prova testemunhal deve ser realizada em audiência designada para o mês de dezembro.
Também por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Paraná disse que “não compactua com nenhum tipo de falta de ética e abuso de direitos no exercício profissional e apurará o caso exemplarmente, de modo a proteger o bom nome da advocacia, punindo qualquer tipo de desvio da ética, do decoro e da legalidade, dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.