O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a inscrição de candidatos condenados por crimes raciais. A medida, proposta pela seccional da OAB no Piauí, tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a idoneidade moral é um requisito fundamental para a inscrição na OAB. Atuar como advogado sem registro na entidade configura exercício ilegal da profissão, sujeito a sanções penais e administrativas.
Em nota, a entidade destacou que as Cortes superiores “reconhecem a gravidade da conduta” e vedam, inclusive, Acordos de Não Persecução Penal para casos dessa natureza. A medida foi aprovada por aclamação na sessão do último dia 16.


Inscrição na OAB tem requisitos além do Exame de Ordem
Relatora da proposta, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE) afirmou que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, “requisito essencial para o exercício da profissão”. O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio, assinaram a proposição.
A relatora destacou que a nova regra se soma a outras já adotadas pelo Conselho Federal, que também barram o registro de candidatos condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBT.
Além da aprovação no Exame de Ordem, a inscrição na OAB exige do candidato capacidade civil, diploma de curso de Direito reconhecido, título de eleitor, quitação com o serviço militar (se aplicável), não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e compromisso formal perante o conselho da entidade.