A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP30), marcada para ocorrer entre 3 e 28 de novembro, em Belém (PA), não terá açaí no cardápio dos restaurantes instalados nos locais do evento. A decisão consta do edital publicado pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela seleção e contratação dos operadores desses estabelecimentos.
De acordo com o documento, todos os tipos de açaí estão proibidos, com a justificativa de que o produto apresenta “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, se não for pasteurizado”. A restrição também se estende a outros alimentos regionais, como tucupi e maniçoba.
O Trypanosoma cruzi é o protozoário responsável pela Doença de Chagas, enfermidade que pode ser transmitida pela ingestão de alimentos contaminados. Pesquisas recentes mostram que, atualmente, essa via de transmissão supera a picada do inseto barbeiro e é a principal fonte de contaminação em regiões como a Amazônia.
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Apesar das restrições, o edital determina que ao menos 30% dos ingredientes usados nos cardápios sejam de origem local ou sazonal, como forma de priorizar a culinária regional. Ao todo, serão quase 90 pontos de alimentação.
As diretrizes preveem ainda que os cardápios incluam opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de pratos adaptados a restrições religiosas. Há também a orientação de “priorizar refeições à base de plantas” e de incentivar “a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, dando foco especial na diminuição da carne vermelha”.
O edital exige que 30% do valor total dos insumos adquiridos seja proveniente da agricultura familiar. As empresas deverão informar a origem dos produtos para comprovar o cumprimento dessa exigência.
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A comercialização de bebidas alcoólicas será permitida apenas entre 15h e 21h, em estabelecimentos previamente autorizados. Para obter essa autorização, será necessário enviar solicitação com detalhes sobre tipo, marca, envase e quantidade das bebidas, acompanhada das notas fiscais e de declaração de ciência das regras de horário e proibição de venda a menores.
A organização segmentou os serviços de alimentação em seis tipos de culinária: VIP Internacional; VIP Brasileira/Regional; Italiana; Vegana/Vegetariana; Pan-americana; e Brasileira e Regional.
Restaurantes VIPs, por exemplo, deverão oferecer pratos à la carte, através de técnicas e temperos autênticos com apresentação contemporânea, ou técnicas tradicionais com apresentação refinada.


Em resposta à imprensa, a OEI afirmou que “o fornecimento de alimentos na COP30 segue diretrizes técnicas rigorosas” definidas pelas Nações Unidas e pelos “protocolos de segurança alimentar estabelecidos” pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A entidade acrescentou que “a utilização de alguns ingredientes específicos como ostras cruas, carnes mal passadas e outros alimentos não pasteurizados (por exemplo, o açaí e a maniçoba) serão evitados na COP30 devido ao alto risco de contaminação” e que a recomendação para reduzir o consumo de carne vermelha está prevista no manual de realização da COP.
Uma audiência pública sobre o edital será realizada na próxima terça-feira, 19, para apresentar detalhes do processo, ampliar a participação de empreendedores locais e esclarecer dúvidas sobre a ocupação dos espaços de alimentação.
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