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Os próximos passos da ação na Câmara que pode cassar Eduardo Bolsonaro

O Conselho de Ética da Câmara do Deputados instaurou, na última terça-feira (23), um processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Na sexta-feira (26), o presidente do colegiado, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), designou o deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP) para ser o relator da ação. Com a relatoria definida, os membros do órgão passam a discutir a representação.

Eduardo é alvo de uma queixa, apresentada pelo PT, que o acusa de atuar nos Estados Unidos em defesa das sanções norte-americanas e contra a soberania do Brasil, o que configuraria quebra do decoro parlamentar. Segundo o partido, Eduardo se utiliza da imunidade parlamentar para atacar a ordem institucional.

O deputado passou boa parte de sua temporada nos EUA — que começou em março — de licença do mandato, sob a alegação de ser um exilado político, mas a licença acabou em junho. Desde agosto, com a retomada das sessões, sua ausência passou a ser contabilizada.

Denúncia da PGR

– Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo são acusados pela Procuradoria-Geral da República de articular ações com o governo de Donald Trump com o objetivo de pressionar magistrados a interferir no andamento do processo de tentativa de golpe de Estado.

– Dos EUA, o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem dito que será candidato à Presidência da República em 2026, se o pai não estiver na disputa. Jair, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista, está inelegível até 2062.

– O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os dois buscaram “instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”.

– O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu 15 dias para que Eduardo e Figueiredo apresentem defesa prévia em relação à denúncia.

A Constituição Federal determina que deputados e senadores podem perder o mandato se deixarem de comparecer a um terço das sessões ordinárias deliberativas de cada ano legislativo. As exceções são para licença ou missão autorizada.

Como acontece a cassação?

Segundo o regimento interno da Casa, após a designação de Marcelo Freitas como relator, Eduardo Bolsonaro terá o prazo de dias úteis, a partir da notificação, para apresentar sua defesa escrita.

Apresentada a defesa, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis, e apresentar seu parecer final em até 10 dias úteis. O parecer do relator, que poderá sugerir a aplicação de penalidade — que pode ir de censura a perda do mandato — ou a absolvição, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho.

Concluído o processo no Conselho de Ética, o deputado representado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em 5 dias úteis.

Se a penalização for a escolhida, o caso vai para o plenário da Câmara, que bate o martelo na decisão final. A perda de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257. O prazo para deliberação do plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis.

No caso das ausências acumuladas de Eduardo neste ano, uma decisão da Mesa Diretora só deveria ocorrer em março de 2026.

Por que um deputado pode ser cassado?

Há várias situações que levam à perda de mandato de deputado ou senador. Um congressista não pode:

– Firmar ou manter contrato com empresa que tenha relação com o poder público;

– Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado em empresas públicas, autarquias ou sociedades de economia mista;

– Agir de forma incompatível com o decoro parlamentar (em casos de corrupção, ofensas graves, irregularidades éticas, por exemplo);

– Se ausentar sem justificatica em mais de um terço das sessões;

– Ser condenado em ação por improbidade administrativa ou por crime que acarrete suspensão dos direitos políticos, em decisão definitiva.

Com informações do Metrópoles 


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