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Pagamento retroativo a janeiro será feito em maio junto aos salários dos servidores | Correio dos Campos

Benefício será depositado junto aos vencimentos até que seja concluída licitação que vai contratar empresa para fornecer cartão magnético

Prefeito Reinaldo Cardoso sancionou nesta quinta-feira (17) lei que permite pagamento do benefício junto aos vencimentos dos servidores, até conclusão da licitação. (Foto: Divulgação/Daniel Calvo)

COM ASSESSORIAS – O prefeito Reinaldo Cardoso sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei 4.198/2025 para alterar a Lei 4.181/2025 que implantou o Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 aos 2.409 servidores públicos da Prefeitura de Castro. O novo texto permite que o benefício seja mensalmente pago pela Administração Pública junto aos salários dos servidores públicos, a partir da próxima folha de pagamento, até que seja concluído o processo licitatório e contratada a empresa que vai fornecer o cartão magnético do Auxílio.

“Enquanto esse trâmite para operacionalizar o vale-alimentação através do cartão estiver em andamento, é justo que os servidores possam já receber o benefício. Pagaremos na próxima folha os valores retroativos, desde janeiro”, explica Doutor Reinaldo.

O Auxílio-Alimentação é exclusivamente para funcionários concursados e não contempla cargos contratados apenas em regime de comissão ou servidores que estão no cargo de vereadores. De acordo com a Lei, o auxílio será concedido através de um cartão magnético e os servidores beneficiados poderão fazer uso do valor em estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa que vencer o processo licitatório.

O valor será concedido mensalmente ao servidor no efetivo exercício de suas funções, exceto quando afastado por licenças. Funcionárias em licença-maternidade têm direito a receber o benefício durante todo o periodo. Para garantir o direito ao vale, o servidor também não pode ter mais que dez faltas no período de um mês.

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