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Palmeiras contesta decisão da Justiça de demolir CT da base: ‘Desproporcional, extrema e que despreza o papel social do clube’

Na tarde desta terça-feira (18), o Palmeiras emitiu uma nota oficial contestando a decisão do Ministério Público de São Paulo em demolir a Academia de Futebol 2, centro de treinamento de atletas da base, que tem como localização o Parque Ecológico do Tietê. A ESPN trouxe que o clube irá recorrer.

De acordo com ação movida pelo MP em 2012 e que teve resolução na última sexta-feira (14), na 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, o clube não cumpriu exigências ao receber o terreno no ano de 1998. Dentre elas, está a manutenção de um posto de vigilância 24 horas por dia para coibir invasões ao parque. Além disso, a Justiça alega que houve uma degradação ambiental no local.

Em nota, o Palmeiras rebateu afirmando que transformou “uma região abandonada em um centro de excelência na formação de jovens atletas” e reiterou impactos positivos no local, como “cuidado, segurança e valorização ambiental onde antes havia omissão”.

O Alviverde também fez questão de expor a indignação com o acordo realizado ao lado do Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo), que prevê a cessão do local ao clube por 50 anos, dizendo se tratar de algo “desproporcional e extremo, que despreza o papel social e esportivo desempenhado até aqui”.

Vale lembrar que o Palmeiras tem envolvimento ativo com a pauta ambiental, que ocorre também nos jogos disputados no Allianz Parque: mais de 117 toneladas de resíduos descartados na arena entre 2022 e 2024 foram processados e reciclados, contribuindo assim para geração de empregos e renda, além da preservação do meio ambiente.

Confira, na íntegra, a nota oficial emitida pelo Palmeiras

“A Sociedade Esportiva Palmeiras vem a público manifestar estranhamento e indignação diante da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), em ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que determina, entre outras providências, a demolição da Academia de Futebol 2, localizada no Parque Ecológico do Tietê. Tal medida, tomada em primeira instância, revela-se desproporcional e extrema, além de desprezar o papel social e esportivo desempenhado pelo clube.

A sentença parte de premissa equivocada, pois desconsidera que a efetiva área ocupada pelo Palmeiras é de 63.632,68 m², em vez dos 150.000 m² mencionados, o que leva à indevida atribuição de responsabilidade ao clube por intervenções ocorridas fora do perímetro concedido. Ignora, também, que o terreno foi entregue ao Palmeiras em acentuado estado de degradação e que os trabalhos realizados ao longo dos anos contribuíram para a sua recuperação.

Os autos demonstram, aliás, que o clube cumpriu todas as obrigações estabelecidas pelo TPU (Termo de Permissão de Uso) firmado em 1998, transformando uma região abandonada em um centro de excelência na formação de jovens atletas. Desse modo, discordamos da tese de que a nossa presença tenha causado impactos negativos no local; pelo contrário, a nossa atuação levou cuidado, segurança e valorização ambiental onde antes havia omissão.

Cumpre esclarecer que a cessão da área observou integralmente os procedimentos administrativos exigidos à época, contando com a anuência dos órgãos públicos competentes, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Temos plena convicção de que, nas instâncias superiores, será possível demonstrar a realidade dos fatos, bem como a relevância social da Academia de Futebol 2. Mais do que um centro de treinamento, trata-se de um polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania, por meio de atividades educativas que extrapolam o futebol e os preparam para os desafios do futuro, dentro e fora de campo.”

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