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Paulo Figueiredo reclama de citação irregular feita por Moraes: ‘Pseudo-juiz’

O jornalista Paulo Figueiredo chamou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de “pseudo-juiz” ao se manifestar sobre o fato de ter sido dado por notificado no processo de suposta tentativa de golpe.

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A legislação brasileira e o Direito Internacional exigem que a citação de réus que moram no exterior seja feita por meio dos órgãos de governo, num expediente chamado de carta rogatória. Entretanto, Moraes — neste processo e em outros que envolvem estrangeiros ou partes com domicílio no exterior — tem pulado essa etapa. Costumeiramente, é um processo burocrático e lento.

Em uma postagem no X, Paulo Figueiredo lembrou, mais uma vez, que tem endereço fixo nos Estados Unidos, onde mora há mais de 10 anos, e que em outros processos a que responde no Brasil, o Judiciário adotou o mecanismo correto: a carta rogatória.

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Agora, porém, Moraes assistiu a um vídeo de Figueiredo no YouTube no qual o jornalista fala sobre o processo do suposto golpe e entendeu que o réu tinha plena ciência da acusação.

Paulo Figueiredo é investigado por participar de uma suposta tentativa de golpe em 2022. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Figueiredo teria atuado na elaboração de estratégias de comunicação relacionadas ao suposto crime. A PGR o colocou em um núcleo à parte por ele residir fora do Brasil. É o único processo que tem apenas um réu.

A reação de Paulo Figueiredo à notificação de Moraes

Em uma postagem no X, Figueiredo ressaltou que espera uma citação feita conforme a exigência legal e como ocorre com outros processos da Justiça brasileira a que responde nos EUA. “Estou no mesmo lugar certo e sabido há 10 anos. O mesmo lugar em que a Justiça Federal de Brasília me citou em 2020. O mesmo que o Consulado de Miami tem registrado com meus comparecimentos trimestrais por dois anos. O mesmo em que a Justiça Federal do Rio de Janeiro me citou no ano passado. E o mesmo em que você encontra se pedir cooperação às autoridades americanas — ou fizer uma busca no Google”, explicou.

Em seguida, ele ironizou. “Ou quer dizer que a grande Polícia Federal que desvendou o mega esquema do golpe de Estado não consegue nem achar um coitado na sua própria casa nos EUA? Vergonha alheia. Repito: O endereço é certo. É sabido. É no exterior.”

O jornalista também citou o artigo 368 do Código de Processo Penal, que determina como citar acusados que moram no exterior. “Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”, especifica o texto legal.

Por isso, diz ele, a ausência da formalidade torna Moraes um “pseudo-juiz”. “O resto é jeitinho de pseudo-juiz”, escreveu. “Agora, eu pergunto: por que tanto medo de mandar uma carta rogatória para os EUA? Lamento, mas terá que fazê-lo. Ou, se quiser me julgar à revelia, fique à vontade — o processo será nulo e seus efeitos serão nulos em qualquer lugar fora do Xandaquistão (inclusive para Interpol). Só fortalece meus pedidos de sanção. E, quando essa farsa inteira cair — e você também — eu volto. Até lá, digo mais uma vez: aguardo ansiosamente a cotação na forma da lei para que eu possa depor.”

Governo dos EUA já ensinou Moraes qual é procedimento para notificar estrangeiros

Assim como dispensou a formalidade legal no caso de Figueiredo, Moraes já agiu em outras situações. Ele já adotou procedimentos “heterodoxos” em processos contra o X (antigo Twitter) e o Rumble, plataforma norte-americana de vídeos proibida de funcionar no Brasil por ordem de Moraes. Isso consta de uma ação a que Moraes responde na Justiça dos Estados Unidos.

O governo dos EUA também já ensinou Moraes sobre como agir para notificar empresas e cidadãos norte-americanos sobre decisões judiciais estrangeiras, o que vale para residentes naquele país.

O procedimento correto, segundo carta da Divisão Cível do Departamento de Justiça dos EUA enviada ao STF em maio, não é aquele que vem sendo adotado por Moraes. Mas, há um procedimento formal, previsto em acordos entre os EUA e o Brasil, a ser seguido. Caso contrário, as ordens “não são exequíveis nos EUA”, diz a carta, que menciona quatro notificações feitas ao Rumble.

“Na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, ‘um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste’.”


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