Fundação Getúlio Vergas foi a banca organizadora da prova
Publicado: 16/06/2025, 19:58

Situação aconteceu na 2ª fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil –
Candidatos da prova prático-profissional de ‘Direito do Trabalho’ da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, aplicada no último domingo (15), alegam que foram prejudicados com uma peça jurídica exigida no teste que estava em desacordo com o edital do certame.
A banca organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), exigiu a elaboração de uma “exceção de pré-executividade”. Todavia, de acordo com os participantes, a peça jurídica não tem previsão legal expressa e a aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.
A peça cobrada na prova estava prevista no item 15.1 do edital, que elencava os temas relativos ao direito processual do trabalho passíveis de cobrança. No entanto, os candidatos e professores afirmam que o tema é contrário ao disposto em outros itens do mesmo edital.
De acordo com o item 3.5.12, a peça prático-profissional e as questões discursivas poderão: “[…] ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”.
Os participantes também alegam que a peça contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o nome jurídico e o respectivo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.
Nesse ponto, destacam que a exceção de pré-executividade não possui respaldo em dispositivo legal específico, o que comprometeria sua adequação aos critérios do edital.
“Isso vai além de uma divergência técnica: configura-se uma injustiça que compromete a lisura do exame. A banca organizadora impôs uma peça sem base normativa definitiva, contrastando com o item 4.2.6.1 do edital, que exige fundamentação legal clara”, argumenta o bacharel em direito, Daniel de Andrade Leite.
De acordo com a professora de Direito Civil do Gran Cursos, Patricia Dreyer, a exceção de pré-executividade não é consenso entre doutrinadores e julgadores.
Diante disso, os candidatos reivindicam a anulação da peça, com a pontuação total atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova nessa disciplina; aceitação de outras peças, desde que juridicamente fundamentadas; ou, caso seja constatada a nulidade global da prova, que seja realizada a reaplicação da 2ª fase exclusivamente para os candidatos de direito do trabalho.
Com informações: Metrópoles.