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Pensões de filhas de ex-ministros do STF chegam ao teto salarial

Pensões destinadas a viúvas e filhas solteiras de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atingem valores próximos ao limite salarial do serviço público. Maria Ayla Vasconcelos e Maria Lúcia Rangel de Alckmin, ambas filhas de ex-ministros, recebem mensalmente R$ 46.366, valor correspondente ao teto do STF.

A lista de beneficiárias inclui também viúvas, como Alda Gontijo Correa, que recebe R$ 40,3 mil após a morte do ex-ministro Maurício Corrêa.

Além desse valor, ela tem direito a uma pensão de R$ 6 mil do Plano de Previdência dos Congressistas, referente ao tempo de mandato do marido no Senado. Marcolina Albuquerque, outra viúva, obtém R$ 42 mil pelo falecimento do ministro Xavier Albuquerque, que atuou no STF de 1972 a 1983.

Filha de ministro do STF chegou a ter benefício suspenso

Valores recebidos por filhas de ministros do STF superam R$ 15 mil | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Maria Ayla, filha de Abner Carneiro, recebe integralmente o teto, mesmo seu pai não tendo sido ministro titular do STF, mas sim do Tribunal Federal de Recursos de 1947 a 1955. Na ausência de ministros do STF, Carneiro foi convocado diversas vezes para compor o quórum da Corte, o que garantiu o direito ao benefício para sua filha.

Maria Lúcia Rangel de Alckmin, de 81 anos, é filha de Rodrigues Alckmin, que exerceu por seis anos o cargo de ministro do STF e faleceu em 1978. Ela recebe pensão integral desde 2003. Rodrigues Alckmin era tio do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB-SP).

Em 2017, Maria Lúcia teve seu benefício suspenso depois de uma decisão do Tribunal de Contas da União, que vetou pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos com renda própria.

Professora contratada há quase quatro décadas, ela conseguiu restabelecer o benefício com uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, em dezembro de 2017. Em maio de 2018, Fachin ampliou o alcance da decisão, devolvendo o direito à pensão para centenas de filhas de servidores públicos representadas em ação coletiva.

Debate jurídico e argumentos sobre a manutenção dos benefícios

Na argumentação apresentada ao STF, Maria Lúcia sustentou que a Lei 3.373/58, vigente há mais de seis décadas, não prevê o fim do benefício por motivo de renda adicional. Ela alegou: “a violação aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e do direito adquirido”, e defendeu que a pensão tem caráter alimentar e é indispensável à sua sobrevivência.

Além dos casos ligados a ministros, filhas solteiras de servidores do STF também figuram entre pensionistas de valores elevados. Marilia de Souza Barros recebe R$ 24,8 mil; Nina Aciole Wiebusck, R$ 24,4 mil; Celi da Silva Souza, R$ 23,8 mil; Simone Roso Cartier, R$ 22,3 mil. Ana Maria Fernandes da Silva e Maria das Graças Moura da Silva obtêm, cada uma, R$ 18,7 mil, enquanto Maria Rodrigues de Carvalho recebe pensão de R$ 17,7 mil por ser filha solteira de servidor.

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