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Percentual de reserva legal em fazendas antigas gera dúvidas no setor; especialista responde

A determinação do percentual correto de Reserva Legal (RL) para fazendas antigas é uma dúvida jurídica crucial para o agronegócio brasileiro.

Ao Giro do Boi, o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, a regra atual nem sempre se aplica automaticamente aos imóveis mais antigos.

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) reconhece o chamado direito ambiental adquirido para áreas consolidadas, permitindo que o produtor não seja obrigado a recompor a vegetação até os percentuais exigidos atualmente.

A regra geral estipula: 80% da área em floresta na Amazônia Legal; 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal; e 20% nas demais regiões.

Confira:

Direitos adquiridos e comprovação documental

Conforme o Artigo 68 do Código Florestal, proprietários que já utilizavam o solo de forma regular e com desmatamento autorizado antes de 2012 podem manter o percentual daquele período, mesmo que seja inferior ao exigido atualmente. O único caminho para aplicar percentuais inferiores é comprovar documentalmente o uso consolidado da propriedade nas legislações anteriores.

Infelizmente, muitos produtores recebem determinações de recomposição indevida, pois o sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) aplica a regra geral de 80% sem considerar esse direito. Os documentos essenciais para essa comprovação são fundamentais.

Estratégia de proteção jurídica

Buscar a comprovação do uso consolidado é uma estratégia crucial de proteção jurídica e valorização do patrimônio rural. Ao garantir o percentual correto de Reserva Legal, o produtor obtém vantagens significativas.

O processo exige cautela e suporte técnico-jurídico, especialmente para propriedades na Amazônia Legal, onde é imprescindível revisar todo o histórico documental e legal.

Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.

Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.

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