
A determinação do percentual correto de Reserva Legal (RL) para fazendas antigas é uma dúvida jurídica crucial para o agronegócio brasileiro.
Ao Giro do Boi, o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, a regra atual nem sempre se aplica automaticamente aos imóveis mais antigos.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) reconhece o chamado direito ambiental adquirido para áreas consolidadas, permitindo que o produtor não seja obrigado a recompor a vegetação até os percentuais exigidos atualmente.
A regra geral estipula: 80% da área em floresta na Amazônia Legal; 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal; e 20% nas demais regiões.
Confira:
Direitos adquiridos e comprovação documental
Conforme o Artigo 68 do Código Florestal, proprietários que já utilizavam o solo de forma regular e com desmatamento autorizado antes de 2012 podem manter o percentual daquele período, mesmo que seja inferior ao exigido atualmente. O único caminho para aplicar percentuais inferiores é comprovar documentalmente o uso consolidado da propriedade nas legislações anteriores.
Infelizmente, muitos produtores recebem determinações de recomposição indevida, pois o sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) aplica a regra geral de 80% sem considerar esse direito. Os documentos essenciais para essa comprovação são fundamentais.
Estratégia de proteção jurídica
Buscar a comprovação do uso consolidado é uma estratégia crucial de proteção jurídica e valorização do patrimônio rural. Ao garantir o percentual correto de Reserva Legal, o produtor obtém vantagens significativas.
O processo exige cautela e suporte técnico-jurídico, especialmente para propriedades na Amazônia Legal, onde é imprescindível revisar todo o histórico documental e legal.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.
								

