Sargento Fahur – 27/12/2024 13h15
No último ano, ou nos últimos anos, algumas decisões judiciais têm chamado a minha atenção. Algumas, no meu entendimento, beiram o absurdo.
Uma dessas decisões totalmente absurdas foi a que colocou em liberdade o megatraficante André do Rap em outubro de 2020. Pela simples falta de um documento que deveria ter vindo de um juízo criminal, o ministro Marco Aurélio Mello determinou a soltura do criminoso chefe de facção criminosa. Horas depois, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu o alvará de soltura. Mas àquela altura do campeonato, André do Rap estava longe, em local incerto e não sabido. Essa decisão do ministro (hoje aposentado) ficou por isso mesmo.
Eu gostaria muito que esse tipo de decisão judicial estapafúrdia fosse investigada. Podem ter certeza de que os resultados seriam alarmantes!
Inúmeras outras decisões judiciais em favor de criminosos têm me causado ânsia e nojo. Como no caso em que uma abordagem da polícia a um veículo, na qual o telefone do abordado tocou e o policial atendeu e descobriu que naquele veículo havia entorpecentes escondidos. Assim, a droga foi encontrada e o condutor do veículo foi preso. Acontece que, em juízo, ele foi absolvido com as alegações de que a abordagem foi ilegal devido a falta de fundadas suspeitas e, também, porque o policial atendeu o telefonema. O resultado disso é que o criminoso não foi punido pelo seu crime.
Tivemos outro caso em que um caminhão foi abordado, porque em uma investigação descobriram anotações de placas de veículos usados no tráfico e nessa lista constava a placa desse caminhão. A polícia abordou e levou o caminhão até a delegacia para fazer as necessárias buscas no veículo e na carga. No trajeto, o condutor confessou que transportava drogas. Foram localizados 279 tabletes de cannabis sativa em forma de skunk, cujo peso chegou aos 179,9 quilos. Três homens estavam envolvidos nessa situação de “associação para o tráfico de drogas”.
Na Justiça, todos foram absolvidos com a bizarra alegação de que os policiais não poderiam ter levado o caminhão para a delegacia e que as buscas e localização das drogas teriam que ser realizadas no local da abordagem. Veja bem, estamos falando de quase 200 quilos de drogas, mas nem isso serviu para sensibilizar a juíza.
Temos acompanhado ainda instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça anulando processos de grandes corruptos e corruptores que haviam se encrencado na Lava Jato. Uma dessas anulações de processos prevê a devolução, para um criminoso, da quantia de R$ 25 milhões.
Nesse quesito de anular processos de grandes corruptos e grandes corruptores se destacam os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Agora, ao mesmo tempo que notamos essa complacência do judiciário com criminosos, notamos também que o ministro Alexandre de Moraes é implacável com o ex-deputado Daniel Silveira, prendendo-o na véspera de Natal, porque teria ido ao hospital com fortes dores e violou as regras da tornozeleira eletrônica por algo em torno de duas horas.
Também, a senhorinha que escreveu “perdeu, mané” com batom em uma estátua na frente do STF está presa e encalacrada com a Justiça.
Ou seja, são brabões com mulheres e idosos patriotas e benevolentes com grandes criminosos. Interpretam a lei para beneficiar ou prejudicar e isso não depende do crime ou da ação, mas de quem é o réu.
Para piorar um pouco, se é que isso é possível, o governo esquerdista editou um decreto que facilita a vida de bandidos e complica a atuação das forças de segurança. Seria algo do tipo “senhor policial, morra primeiro e depois reaja”. Esse decreto é bem a carona bonachona do ministro Ricardo Lewandowsky e foi aceito e assinado pelo ex-presidiário e ex-condenado Luiz Inácio Lula da Silva.
“Perdeu, Mané?”. Não. Perdemos, “Mané”. Vai lá, faz o “L”.
Sargento Fahur é deputado federal, o mais votado pelo Paraná em 2018. Trabalhou por 35 anos na Polícia militar prendendo bandidos e traficantes. |
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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