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PG terá mudanças na duração da licença-paternidade e licença-luto

Medida prevê a valorização dos servidores públicos municipais nestes momentos

As mudanças valem para servidores públicos municipais

As mudanças valem para servidores públicos municipais –

Na sessão ordinária desta segunda-feira (28), os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/2025, que altera os prazos de licença-paternidade e licença-luto para os servidores municipais. De autoria da vereadora Joce Canto (PP), a iniciativa prevê o acréscimo de dispositivos na Lei Orgânica Municipal (LOM), e ampliação de direitos para os servidores públicos municipais.

Atualmente, a Lei Orgânica determina que a licença-paternidade tenha a duração de dez dias, e a licença-luto de três dias. Com a nova proposição, os prazos das licenças serão ampliados: A licença-paternidade terá a duração de 30 dias, enquanto a licença-luto, em caso de falecimento de pais, filhos, enteados, cônjuges e companheiros, será ampliada para 9 dias.

Autora do projeto, a vereadora Joce Canto defende que a ampliação das licenças, sobretudo a licença-paternidade, é uma valorização para os servidores públicos municipais. “A presença dos pais nos primeiros meses de vida do bebê é essencial para seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico. Garantir esse tempo aos servidores públicos, representa um avanço”, justifica.

Das Assessorias.


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