O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o tenente-coronel Mauro Cid receba redução de um terço da pena pelos crimes confessados no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe.
Como resultado, a proposta exclui o perdão definitivo previsto em colaborações premiadas, diante de falhas apontadas no comportamento do delator.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Na manifestação final enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Gonet afirmou que o militar omitiu fatos relevantes e dificultou a elucidação completa da suposta trama, embora tenha colaborado em parte com a investigação.
O chefe do Ministério Público Federal argumentou que a postura de Cid causou danos à integridade do processo penal. Segundo ele, os benefícios legais de um acordo de delação exigem compromisso integral com a verdade, o que não teria ocorrido neste caso.
“Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei”, disse Gonet.


PGR critica conduta de Cid e pede punição proporcional
O procurador-geral classificou o comportamento de Mauro Cid como “narrativa seletiva” e destacou a resistência do militar em reconhecer pontos-chave da acusação. Para Gonet, a tentativa de distorcer ou esconder fatos graves prejudica a própria defesa, sem comprometer as provas reunidas no processo.
A PGR entende que a exclusão do perdão pleno impede também a conversão automática da pena de prisão em sanções alternativas, como a restrição de direitos, por exemplo. Essa penalidade mais rígida, segundo o órgão, decorre da falta de boa-fé do colaborador ao longo do procedimento.
+ Leia também: “Procurador se irrita com advogado de Silvinei: ‘Não tomou café hoje?’”
Portanto, caberá agora à Primeira Turma do STF definir quais benefícios Mauro Cid receberá por sua delação. A decisão será tomada com base na análise da colaboração e nas provas obtidas pela Polícia Federal.