DA REDAÇÃO – No dia 28 de fevereiro deste ano, um dos membros do Conselho Tutelar de Piraí do Sul foi ameaçado por um homem que portava uma pistola calibre 9mm. A situação que ocorreu no bairro Jardim Primavera teve seu desfecho na última sexta-feira, 11 de abril, quando a Polícia Civil apreendeu a arma depois de ter concluído o inquérito policial que investigava a ocorrência.
De acordo com o delegado Jairo Luiz Duarte de Camargo, o investigado usava a arma em desacordo com determinação legal, uma vez que ele possuía autorização apenas como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). Ao utilizar a arma para ameaçar o Conselheiro, ele praticou, em tese, os crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça, o que poderá lhe acarretar a perda da licença concedida anteriormente.
Ainda segundo o delegado, o homem estava habilitado para que utilizasse a arma apenas em seus treinamentos, feitos em estandes de tiro da região. “Quando a pessoa que tem o CAC se dirige entre a sua casa e o estande de tiro ou para a prática autorizada de caça, a situação é normal. No entanto, todo uso da arma fora dessa situação o coloca em situação irregular, como aconteceu em fevereiro, quando a arma foi usada para ameaçar outra pessoa”, explica o policial.
Conheça o CAC
O que é?
Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
Etapas de realização do serviço:
1. Requerer certificado / Protocolo – Requerimento de Concessão do Certificado de Registro para Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça no posto de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.
Acesse o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp, para realizar seu cadastro.
2. Documentação em comum para todos os casos
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX – laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;
XI – Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);
XII – cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e
XIII – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Tempo de duração da etapa: Até 60 dia(s) corrido(s)
3. Realizar vistoria
Vistoria do local de guarda do acervo.
4. Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Custos: Taxa de Concessão de Certificado de Registro para Pessoa Física
R$ 100,00
Outras informações:
Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: [email protected]
Tel: (61) 3415-6230
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 10 ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validade
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.