Os prazos processuais da ação penal (AP) que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como réu, não serão suspensos durante o recesso forense, que ocorre em julho.
A observação consta em uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira, 27.
Conforme a decisão do juiz do STF, o curso do processo seguirá porque há um preso na AP, no caso, o ex-ministro Braga Netto.
“Nos termos do artigo 246 do Regimento Interno do STF e 798-A, I do Código de Processo Penal, e da jurisprudência pacífica deste STF, os prazos processuais da presente ação penal não serão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025, em virtude de tratar-se de ação penal originária com a existência de réu preso”, determinou Moraes.
A mais recente ordem de Moraes no caso do “golpe” de Bolsonaro


Na ordem de Moraes, consta ainda prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar as alegações finais no processo.
Dessa forma, a PGR dirá se é a favor ou contra a condenação dos oito réus da AP.
Na sequência do posicionamento da Procuradoria, o tenente-coronel Mauro Cid fará o mesmo, em virtude de ser o delator, no mesmo prazo.
Posteriormente, os demais réus também irão enviar ao STF seu posicionamento, em 15 dias.
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