A Prefeitura de Tibagi, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), informa que está aberto o período de atualização cadastral para os estudantes beneficiários do subsídio parcial de transporte universitário. A atualização é obrigatória para garantir a continuidade do benefício.
O auxílio é voltado a alunos de cursos técnicos e universitários que estudam em outros municípios, como Castro, Ponta Grossa, Irati e Telêmaco Borba — e também para moradores de distritos ou localidades do interior que frequentam cursos sediados em Tibagi.
O prazo para entrega da documentação é de 21 de julho a 15 de agosto.
O atendimento é realizado na SEMEC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. A responsável pelo recebimento dos documentos é a servidora Luana Aparecida da Silva.
Documentos exigidos:
- Cópia do comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou dos responsáveis (em caso de aluguel, levar cópia do contrato);
- Declaração de matrícula presencial, assinada e carimbada pela instituição (original);
- Declaração de matrícula semi-presencial, informando quantas vezes o aluno vai à instituição por mês (original);
- Comprovante de frequência bimestral ou semestral, com no mínimo 75% de aproveitamento;
- Cópia do comprovante de renda de todos os membros da família (estudante, mantenedores e/ou cônjuge). Caso algum deles não possua renda, é necessário apresentar declaração de ausência de renda.
Além dos documentos listados, é necessário preencher e assinar o requerimento e termo de veracidade.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ANEXOS
R E Q U E R I M E N T O – 2025 – 2º SEMESTRE
Eu,
Estado Civil CPF: , filho(a) de
e de
residente e domiciliado (a) em Tibagi/Pr, na Rua: _ Nº Fone: Celular ,
Estudante do Curso de: , na Faculdade/Instituição
cidade de , tendo me enquadrado nos dispositivos constantes da Lei nº 2.908 de 24 de fevereiro de 2022, que institui o subsídio parcial para o transporte de estudantes Cursos Superiores (Universitários), e/ou Cursos Técnico-Profissionalizantes, nos Municípios de Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa, Irati, Distritos e localidades adjacentes quando freqüentarem cursos na Sede do Município, venho requerer este benefício nesta data.
Tibagi, / / 2025.
Assinatura
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DECLARAÇÃO DE VERDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu,_ _ Brasileira, Estado Civil_ Profissão _ Portador da Carteira de Identidade nº
CPF/MF, sob o nº ___ residente e domiciliado na Rua Nº ,
cidade de Tibagi, Estado do Paraná, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos apresentados para fins de concessão de auxílio para transporte estudantil, relacionados abaixo, são verdadeiros e autênticos (fiéis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época).
Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-Fé.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas, firmo a presente.
Tibagi,_____ de _ de 2025.
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Assinatura do Declarante