A Prefeitura de Tibagi, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, reforça a importância das empresas e profissionais do turismo de aventura estarem adequados a Lei Municipal nº 3.122/2024, que estabelece normas de segurança e regulamentação para as atividades de turismo de aventura e ecoturismo no município.
A legislação define diretrizes fundamentais para garantir que todas as práticas relacionadas ao turismo de aventura sejam realizadas de forma segura, responsável e sustentável, preservando a integridade de turistas, guias, condutores e operadores locais.
O principal objetivo da Lei é assegurar que empresas e profissionais atuem em conformidade com as normas técnicas vigentes, promovendo a segurança, a qualificação e a padronização dos serviços oferecidos em Tibagi, reconhecido como um dos principais destinos de natureza e aventura do Paraná.
Entre as exigências estão:
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Regularização documental das empresas, atrativos, guias e condutores;
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Capacitação e certificação dos profissionais;
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Manutenção e inspeção periódica dos equipamentos;
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Elaboração de planos de emergência, gestão de risco e segurança.
Essas medidas fortalecem o turismo local, aumentam a confiança dos visitantes e contribuem para a imagem positiva de Tibagi como destino seguro e de referência em ecoturismo.
A secretária municipal de Turismo, Kellin Ramos, destacou a relevância da regulamentação para o setor: “Nosso compromisso é com um turismo cada vez mais seguro, sustentável e profissional. A Lei nº 3.122 veio para organizar e proteger, garantindo que Tibagi continue sendo reconhecida por sua beleza, hospitalidade e responsabilidade com quem nos visita.”
A Secretaria de Turismo orienta que todos os empresários, guias e condutores que atuam nas atividades de aventura e ecoturismo procurem o setor para regularização e orientações sobre os procedimentos exigidos pela lei.
Acesse os documentos:
Lei Municipal nº 3.122/2024 (clique aqui)
Formulário de Solicitação de Registro Cadastral (clique aqui)