Governo Municipal se manifestou há instantes sobre decisão judicial de primeira instância que impede a efetivação da Lei Municipal nº. 15.385/2024
Publicado: 21/01/2025, 17:00
Executivo tem até 15 dias para apresentar os estudos de impacto financeiro e econômico –
A Prefeitura de Ponta Grossa informa que irá recorrer da liminar proferida pela juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº. 15.385/2024 – clique aqui e confira. Tal regulamentação reajustou os salários da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Ponta Grossa, além de ter criado o 13º salário para estes cargos durante o mandato de 2025-2028.
Conforme o despacho da juíza obtido pela reportagem do Portal aRede, o Município, a prefeita e a Câmara Municipal foram notificados da decisão. No tocante à Prefeitura, a juíza arbitrou uma multa mensal de R$ 70 mil para o caso de não cumprimento imediato da decisão. A liminar destaca ainda que o Executivo tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário, assim como todos os estudos de impacto financeiro e econômico. Já no caso da Câmara, o despacho prevê prazo para que sejam apresentados toda documentação e esclarecimentos acerca do trâmite e votação da Lei que autorizou o reajuste dos subsídios.
+ Autores de ação celebram liminar que suspende reajuste de salários
A liminar concedida na tarde de hoje, em primeira instância, é fruto de uma ação popular protocolada ainda em dezembro pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini. Em síntese, eles alegam que a Lei Municipal nº. 15.385/2024, que majorou substancialmente os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e cria o décimo terceiro salário para a legislatura de 2025 a 2028, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, os autores destacam que a Lei possui caráter individual e concreto, assemelhando-se a um ato administrativo que produz efeitos concretos e específicos. Os professores apontem também que a majoração dos subsídios em questão viola o disposto no 21 da LRF, que veda expressamente o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
Pra além disso, os autores ainda ressaltam que a estimativa do impacto atual nos cofres públicos será de aproximadamente R$ 1.470.114,88 e causará efeito cascata nas contas do Município, pois diversos cargos na estrutura administrativa municipal têm seus salários vinculados à remuneração dos Secretários Municipais.
Para conferir mais informações sobre a liminar que suspende o reajuste dos salários clique aqui.