O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o decreto que alterava o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucionais cinco de suas normas.
A decisão foi tomada na última sexta-feira, 8, minutos depois da divulgação do acórdão da Suprema Corte portuguesa, que resultou de um pedido de fiscalização preventiva formulado pelo próprio presidente em 24 de julho. O pacote havia sido aprovado no Parlamento na semana anterior.
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O TC examinou mudanças que afetavam, principalmente, o direito de imigrantes trazerem seus familiares para viver com eles em Portugal, o chamado “reagrupamento familiar”. A primeira regra anulada deixava de incluir o cônjuge (marido ou mulher) na lista de familiares que podiam se juntar ao imigrante com autorização de residência válida.
Na prática, essa exclusão poderia forçar a separação da família nuclear (o núcleo formado pelo casal e seus filhos) caso o imigrante vivesse em Portugal há menos de dois anos. O TC entendeu que isso fere direitos previstos na Constituição portuguesa, que garante a proteção da família e o direito à convivência entre seus membros.
A segunda disposição anulada foi a que impunha um prazo absoluto de dois anos para apresentação do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros maiores de idade que se encontrassem fora do país. O tribunal entendeu que a medida “é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.
A terceira regra estabelecia medidas de integração para imigrantes. O problema, segundo o TC, é que esse tipo de medida só pode ser criado por lei aprovada pelo Parlamento, e não por meio desse decreto específico.
A quarta disposição acrescentava ao prazo de espera de dois anos para pedir o reagrupamento familiar um tempo extra de até 18 meses para que o Estado desse uma resposta. Somados os dois períodos, a família poderia esperar até três anos e meio para se reunir, algo que o tribunal considerou excessivo.
A quinta tratava de como recorrer à Justiça em casos de violação de direitos, liberdades e garantias. Para o TC, ela limitava o acesso à Justiça e prejudicava as garantias processuais, o que vai contra a Constituição.
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Portugal restringiria vistos e reagrupamento familiar
O novo regime previa restrição do reagrupamento familiar e limitação dos vistos de procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, definido como o que exige “competências técnicas especializadas” a serem determinadas por portaria.
Também alterava as condições para concessão de autorizações de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, como o Brasil, e exigia visto de residência prévio fornecido pelas autoridades.


Ao solicitar a fiscalização preventiva, Rebelo de Sousa expressou preocupação de que as alterações “parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar” e pudessem levar ao “aumento de percursos migratórios irregulares” por parte de familiares excluídos do reagrupamento.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, havia declarado que, em caso de veto, o governo faria ajustes para manter o objetivo de regular a imigração e encontrar “soluções jurídicas que não desviem do caminho apontado pelo Executivo”.
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