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Presidente do STJD indefere pedido do Grêmio para anular cartões e suspensões de dupla

O Presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), Luís Otávio Veríssimo, indeferiu na tarde desta quinta-feira (16) pedido do Grêmio de liminar para suspender os efeitos dos cartões aplicados a Kannemann e Marlon, em derrota com arbitragem muito polêmica contra o Red Bull Bragantino.

O zagueiro argentino Walter Kannemann foi expulso no duelo, e Marlon cometeu pênalti e levou amarelo em outro lance, em jogadas que o Tricolor se sentiu prejudicado. Por meio de nota oficial, o clube gaúcho montou um ‘dossiê’ com erros de arbitragem contra o Grêmio neste ano.

Depois do diretor de futebol Guto Peixoto e do lateral Marlon soltarem o verbo contra a arbitragem, o clube divulgou uma nota oficial no dia 6 de outubro alegando ter sido prejudicado em 15 oportunidades em 2025 e prometeu tomar algumas medidas.

Uma delas é justamente o pedido de anulação dos cartões recebidos por Kannemann (vermelho) e Marlon (amarelo) contra o Red Bull Bragantino, indeferido pelo STJD nesta quinta-feira, horas antes do duelo contra o São Paulo, pelo Brasileirão. Os dois, portanto, desfalcam a equipe de Mano Menezes.

Confira abaixo a decisão do STJD na íntegra:

Cuida-se de Medida Inominada, com pedido liminar, ajuizada pela Procuradoria de Justiça Desportiva em face da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), visando à anulação dos efeitos disciplinares dos cartões aplicados aos atletas Walter Kannemann (cartão vermelho) e Marlon Rodrigues Xavier (terceiro cartão amarelo), na partida entre Red Bull Bragantino e Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, válida pelo Campeonato Brasileiro Série A, em 5/10/2025.

A Procuradoria sustenta que os cartões resultaram de erro notório da arbitragem, reconhecido pela própria Comissão de Arbitragem da CBF, e que a manutenção das punições comprometeria o princípio do fair play e a integridade da competição. Requer, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos disciplinares, permitindo a atuação dos atletas.

É o breve relatório.

No tocante à medida liminar pleiteada, em juízo de cognição sumária, reconheço a presença do perigo da demora, nos termos delineados pela Procuradoria. A proximidade da partida subsequente e a repercussão técnica das suspensões configuram risco de dano esportivo de difícil reparação, apto a justificar a análise célere do pedido.

Quanto à verossimilhança das alegações (fumus boni iuris), considero que:

A Procuradoria apresenta e sustenta a semelhança do caso em análise com precedente internacional recente, no qual houve anulação de efeitos jurídicos, notadamente da suspensão automática por cartão vermelho, decorrente de erro manifesto de arbitragem, no episódio de Gonzalo Plata (Flamengo, 2025). Nesse mesmo sentido, observo também os episódios de Dedé (Cruzeiro, 2018), na CONMEBOL Libertadores, e de Evanilson (Bournemouth, 2025) e Alexis Mac Allister (Liverpool, 2023), na Premier League/FA.

Tais precedentes evidenciam que, em contextos excepcionais, há espaço para flexibilização das normas disciplinares, a fim de corrigir injustiças sem afetar o resultado esportivo.

Cumpre notar que nos cases internacionais houve exceção a regras similares às constantes do CBJD e dos regulamentos gerais e específicos vigentes no Brasil. Os precedentes internacionais não se formaram a partir de autorizações expressas, mas excepcionando normas com o mesmo espírito percebido no ordenamento desportivo brasileiro.

Ainda assim não se pode ignorar o fato de que a adoção de medida de natureza semelhante no contexto brasileiro é inédita e, portanto, demanda análise colegiada detida, vez que envolve tema sensível e de potencial repercussão sistêmica para a estabilidade das competições e uniformidade da jurisdição desportiva. Destarte, não se constata, em análise perfunctória, verossimilhança suficiente para a concessão da tutela liminar pretendida.

Diante disso, impõe-se reconhecer que a avaliação completa dos aspectos fáticos, jurídicos e interpretativos deve ser feita pelo Pleno do Tribunal, que poderá deliberar com maior amplitude sobre a pertinência e o alcance de eventual medida de caráter excepcional.

Por conseguinte, sopesando os impactos diretos de eventual decisão liminar e considerando que a matéria demanda reflexão institucional ampla, a prudência recomenda que o tema seja submetido ao colegiado, para decisão final devidamente fundamentada.

Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela Procuradoria de Justiça Desportiva, sem prejuízo da análise de mérito pelo Pleno deste Tribunal. Vistas à Procuradoria de Justiça Desportiva.

Cumpra-se”, escreveu o presidente Luís Otávio.

Próximos jogos do Grêmio:

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