Medida busca garantir maior segurança às operações que envolvam débitos automáticos em contas bancárias
Publicado: 22/07/2025, 17:51

Nos últimos três meses, são mais de 3 mil reclamações –
A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, em um trabalho conjunto com os Procons municipais do Paraná, notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para garantir maior segurança às operações que envolvam débitos automáticos em contas bancárias.
De acordo com Valdemar Jorge, Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, a existência de mais de 3 mil reclamações nos últimos 12 meses acende um alerta sobre o tema. “O consumidor, que já é vulnerável nas relações de consumo, acaba sendo ainda mais fragilizado, já que os mecanismos para autorização de débitos automáticos nas suas contas correntes nem sempre exigem sua manifestação expressa”, explicou.
No caso dos descontos nas contas-correntes dos clientes, os consumidores relataram não reconhecer a cobrança de valores relativos a seguros, clubes de benefícios e associações, entre outros.
O diretor-executivo do Procon Londrina, Bruno Lopes Sebastião, destacou que o município já registrou mais de 300 reclamações relativas a esse tema em 2025. “A notificação enviada é importante porque a atual legislação não é clara quanto aos meios de contratação desses empréstimos. Por isso, o Procon decidiu levar à Senacon essa preocupação. Além disso, ao chamar a atenção sobre esse tema, alertamos o consumidor de que ele deve frequentemente consultar o seu extrato e, caso note uma movimentação irregular, deve informar ao Procon, que tomará as providências cabíveis”, frisou.
No documento enviado à Senacon, os Procons informam que foi constatada a existência dessa grande quantidade de reclamações. Também alertam que a Resolução do Banco Central nº 4.790/2020, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos, não prevê de forma expressa de que modo deve ser coletada a autorização do consumidor.
A notificação recomenda que as instituições depositárias, ou seja, onde o consumidor mantém sua conta-corrente ou conta-salário, sejam obrigadas, após receber a solicitação de débito automático pela instituição destinatária (credor dos valores que serão transferidos), a proceder verificação junto ao cliente sobre a legitimidade da concessão da referida autorização.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, reforçou o alerta de que é fundamental que o consumidor/correntista confira com regularidade o extrato de sua conta bancária. “Se identificar algum desconto que não reconheça, deve entrar em contato imediatamente com seu banco”, sublinhou.
Das Assessorias.