O Paraná entra, a partir de sexta-feira (1º), no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação vale até 28 de fevereiro de 2025. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).
No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.
Editado por Lucca Gomes com supervisão de Felipe Harmata