Flexibilizações no conceito de legítima defesa avançam no Senado, depois de a Comissão de Segurança Pública aprovar, nesta terça-feira, 1º, dois projetos de lei. Se aprovados, eles vão ampliar as situações em que civis armados e agentes de segurança podem alegar o dispositivo jurídico no Brasil.
As proposições, que agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), receberam críticas de entidades de direitos humanos. Contudo, não receberam contestações de senadores durante a sessão do colegiado.
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O primeiro projeto, apresentado por Wilder Morais (PL-GO) e sob relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê que o uso de força letal para impedir invasão de domicílio, imóvel ou veículo próprio ou de terceiros não resultará em responsabilização criminal nem civil.
A inspiração para a proposta é da legislação dos Estados Unidos, que autoriza a reação armada em defesa contra crimes violentos.


“Ele dá mais segurança jurídica para quem usa arma de fogo para se defender”, afirmou Flávio Bolsonaro. Wilder Morais, por sua vez, disse que, nessas situações, “é de presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte e o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”.
“É de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo”, concluiu Morais. “E também que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se.”
Senado debate ampliação de excludente


O segundo projeto, de autoria de Carlos Viana (Podemos-MG) e também sob a relatoria de Flávio Bolsonaro, define como legítima defesa a atuação de agentes de segurança em “conflito armado” ou sob “risco iminente” para repelir agressão injusta. O mesmo vale se a vítima for mantida refém. “[A proposta] Faz Justiça e assegura o melhor desempenho da atuação policial”, argumentou Viana.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2023, o país registrou quase 6,4 mil por intervenções policiais, quase o triplo em comparação há uma década.
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