Quase todos os deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) e todos do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) votaram contra o projeto de lei que endurece as penas para réus primários de crimes hediondos. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 2.
Entre os deputados que votaram contra a medida estão Erika Hilton (Psol-SP), Guilherme Boulos (Psol-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e André Janones (Avante-MG). Apenas quatro parlamentares do PT votaram a favor da medida: Delegada Adriana Accorsi (GO), Merlong Solano (PI), Reginaldo Lopes (MG) e Waldenor Pereira (BA).
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A base do governo e os partidos esquerda se manifestaram contra o endurecimento das regras. “Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado?”, indagou o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). “Não resolveu e não vai resolver.”
No plenário, a oposição apoiou a proposta. A deputada Bia Kicis (PL-DF) criticou os benefícios atuais da Lei de Execução Penal. “As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição”, afirmou. “A impunidade é a mãe da reincidência.”
Aprovamos o PL 1.112/2023 exigindo ao condenado por crime hediondo (homicídio, estupro, latrocínio, dentre outros) a cumprir 80% da pena em regime fechado.
Buscamos menos facilidade na progressão de regime, mantendo a alta criminalidade em efetivo cumprimento de pena.
Medida… pic.twitter.com/0JwVfdLNfh
— Alexandre Ramagem (@delegadoramagem) July 3, 2025
Proposta endurece penas
A proposta aumenta o tempo mínimo que um condenado deve cumprir em regime fechado antes de tentar a progressão para o semiaberto para 80%, em casos de crimes hediondos. O Projeto de Lei 1.112/2023 segue agora para análise do Senado.
Atualmente, a legislação prevê que a progressão de regime varia entre 40% e 70% do tempo de pena, conforme a gravidade do crime hediondo. O texto aprovado elimina essa gradação e também veta a concessão de liberdade condicional para esses casos.
Em delitos como estupro de vulnerável, os criminosos teriam de cumprir, no mínimo, 40% da pena de 10 anos de prisão, ou seja, teriam de ficar pelo menos 4 anos presos antes de progredir para o semiaberto. Agora, com a medida, o tempo mínimo na prisão passaria para 80% da pena. No caso de violência sexual contra menores, o mínimo passaria a ser 8 anos de prisão.
Veja a lista de crimes hediondos previstos na legislação brasileira
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.