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Quem na categoria recebe o novo piso salarial da enfermagem | Opinião | Elisângela Coelho

  • tibagionline
  • 14/08/2024

Elisângela Coelho – 14/08/2024 09h31

Enfermagem Foto: Ai / Pixabay

Em junho de 2022, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.564/2020, que elevou o piso salarial nacional da enfermagem determinando um valor superior para o salário-mínimo dos profissionais dessa área. Consequentemente, com essa alteração, os trabalhadores dessa categoria devem passar a receber o novo salário de R$ 4.750.

Parece simples, não é? No entanto, o tema gerou repercussão devido às complicações decorrentes da mudança. Entenda melhor sobre o tema. Fique comigo!

Descobrindo o direito ao novo piso da enfermagem
De acordo com o projeto de lei, têm direito ao novo piso os enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem e parteiros(as) – também conhecidos como doulas.

No entanto, o valor do novo piso salarial varia para cada uma das funções mencionadas. Considerando o valor de R$ 4.750 como novo piso, os técnicos de enfermagem passarão a receber 70% desse montante, equivalente a R$ 3.325; enquanto as doulas receberão 50% do valor mencionado, totalizando R$ 2.375.

Entretanto, surge a dúvida: os enfermeiros que prestam serviços no domicílio dos pacientes têm direito a receber o novo salário?

Essa questão ainda está em discussão na Justiça do trabalho.

Enquanto um grupo de opinião entende que os profissionais que trabalham em domicílio são considerados empregados domésticos e, portanto, não têm direito ao novo piso salarial, outra corrente argumenta que esses profissionais têm sim direito ao novo valor.

Quem na categoria recebe o novo piso salarial da enfermagem? Todos os profissionais da categoria estão recebendo o novo piso salarial?
Infelizmente, não! A decisão do STF assegura o pagamento do novo piso apenas para os funcionários públicos da categoria. Isso implica que aqueles que trabalham em hospitais particulares não receberão necessariamente o novo salário.

Quando se menciona que o STF garante o pagamento para funcionários públicos, é certo que eles receberão a nova remuneração. Contudo, no âmbito do setor privado, é preciso uma negociação entre a empresa e o sindicato para determinar a viabilidade de aplicar os novos valores aos empregados, tais como enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiros.

Qual é o maior problema nessa situação?
As empresas privadas argumentam dificuldades financeiras para suportar os novos valores, ameaçando realizar demissões em massa caso a negociação com o sindicato estabeleça a obrigação de instituir o novo piso salarial.

Compreender os intrincados aspectos legais envolvendo o direito ao piso salarial da enfermagem, requer um profundo conhecimento jurídico. Nesse sentido, a orientação de uma advogada especializada em direito do trabalho é fundamental para garantir que os direitos dos profissionais sejam plenamente respeitados e que recebam as devidas compensações financeiras conforme as suas atividades e situações individuais.

Para saber mais, me acompanhe nas redes sociais.

Até a próxima!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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