Rafael Satiê – 05/02/2025 14h22
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O Artigo 20, da Lei 7.716/1989, diz o seguinte: [É proibido] “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Essa lei é conhecida como Lei do Crime Racial.
Nesta terça-feira (4) alguns juízes macularam, mais uma vez, a Constituição Federal. A sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente aos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Qual o impacto real disso?
Ao criar essa jurisprudência, o STJ classifica cidadãos brancos, pardos, amarelos e de outras cores e etnias como cidadãos de segunda categoria; afinal, se a lei de racismo existe para punir quaisquer tipos de discriminação com qualquer raça, por que não com os brancos e demais?
A lei é clara e cristalina, sem margem para dupla interpretação. Uma decisão como essa só fomenta a guerra racial jogando negros contra brancos e vice-versa. Guerra racial que, verdade seja dita, nunca existiu no Brasil.
Diferentemente de países como os Estados Unidos que possuíram leis de segregação racial (Jim Crow laws) o Brasil (pós-escravidão) nunca possuiu leis separando cidadãos por raça.
Além disso, utilizar o termo “racismo reverso” é única e exclusivamente feito com a intenção de desmerecer práticas de descriminação com outras raças além da negra. A novilíngua d0 judiciário é fazer você acreditar que racismo só é um crime contra negros mesmo que na lei diga ao contrário.
A própria ideia de “racismo reverso” é contraditória, porque a semântica da palavra reverso diz: “Que está ou assemelha estar em posição oposta à normal; revertido, reverso, verso”. Logo, a própria concepção de racismo reverso é logicamente impossível. E essa utilização é proposital, para desqualificar qualquer tipo de crime cometido contra os “opressores”.
É óbvio que, no final do dia, os únicos beneficiados disso são aqueles que vivem de fomentar o ódio em nossa sociedade e fazerem você esquecer que somos um só povo. Essa ideia de justiça social, de reparar os erros do passado com os indivíduos do futuro só tende a criar mais injustiças para ambos os lados.
Para você pensar: “O que é chamado de ‘justiça social’ muitas vezes significa privilégios políticos e tratamento preferencial, e não justiça” (Thomas Sowell).
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Rafael Satiê é vereador pelo Rio de Janeiro. |
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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