Na semana que vem começa o período de rematrículas e matrículas para o ano letivo de 2025. A Secretaria da Educação do Paraná (SEED-PR) informa que, para a rematrícula de alunos que já estudam na rede estadual, o prazo inicia nesta segunda-feira (4) e segue até 12 de novembro. Já as matrículas iniciais devem ser feitas no período de 13 a 29 de novembro.
Elas se destinam a alunos novos provenientes de escolas privadas, federais, de outros estados ou que estão retomando os estudos e que pretendem ingressar na rede estadual.
As datas serão diferentes para cada opção, mas ambos os processos serão realizados integralmente online, no site da SEED-PR, pela Área do Aluno.
A expectativa a pasta é de que cerca de 1 milhão de alunos efetivem a matrícula ou rematrícula neste ano.
Educação profissional
Uma novidade importante para este ano é que os estudantes podem fazer, também pela Área do Aluno, a escolha de cursos da educação profissional concomitante com o ensino médio (exceto para os Centros de Educação Profissional e escolas agrícolas).
O prazo para essas matrículas do ensino médio com curso técnico também vai de 4 a 12 de novembro. O estudante, ou pais e responsáveis, também poderão solicitar vagas em até três instituições de preferência, caso não concordem com a unidade indicada pela Secretaria. Após a conclusão do cadastro, o responsável recebe por e-mail um comprovante e a resposta sobre a vaga pretendida.
Documentos
Para a efetivação da vaga é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, a partir do dia 2 de janeiro de 2025, seja anexando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo. A entrega pode ser feita até o primeiro dia letivo de 2025 (5 de fevereiro).
Para rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura recente emitida pela Copel ou pela Sanepar há, no máximo, nos últimos dois meses.
Já para matrícula, os documentos necessários são Certidão de Nascimento, RG e CPF do estudante, documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal, em caso para os estudantes menores de idade, e comprovante de vacinação.
O estudante não aprovado no ano letivo de 2024 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem, mas é necessário que o responsável realize o mesmo procedimento.
Com informações da AEN