Entram em vigor nesta segunda-feira, 23, as novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a prescrição e dispensação de medicamentos conhecidos como agonistas GLP-1, popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”.
A medida, prevista na Resolução nº 973 de 23 de abril de 2025, determina que esses medicamentos passem a ser vendidos somente mediante apresentação de receita em duas vias, e é obrigatória a retenção de uma delas pela farmácia ou drogaria.
A decisão inclui substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida, utilizadas inicialmente no tratamento de diabetes tipo 2, mas amplamente adotadas nos últimos anos para controle de peso.
De acordo com nota da Anvisa, a iniciativa busca proteger a saúde da população brasileira diante do aumento do uso off label — ou seja, fora das indicações aprovadas pela ciência — dessas substâncias.
+ Leia mais notícias de Saúde em Oeste
Dados do sistema VigiMed, que reúne notificações de eventos adversos, mostram que o Brasil registrou número proporcionalmente mais alto de reações indesejadas relacionadas ao uso estético dos medicamentos do que a média mundial.
O diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, defendeu a decisão ao votar favoravelmente em abril. Segundo ele, “o uso sem avaliação, prescrição e acompanhamento por profissionais habilitados, de acordo com as indicações autorizadas, pode aumentar os riscos e os potenciais danos à saúde”.
A partir de agora, os medicamentos abrangidos pela resolução devem ser prescritos em receituário privativo do médico ou da unidade de saúde, sem modelo padronizado. A validade da receita será de 90 dias.
As farmácias e drogarias terão de registrar as movimentações de compra e venda no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Em localidades sem acesso à internet, será permitido o uso de livro de registro físico, com escrituração em até sete dias depois da dispensação.
Leia mais:
Canetas devem trazer alerta sobre retenção da receita nos rótulos
A nova norma exige ainda mudanças na rotulagem. Todos os medicamentos das categorias abrangidas deverão apresentar, em caixa alta, a frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. Nos rótulos secundários, essa informação deverá constar dentro da faixa vermelha padrão.
As farmácias públicas, como as do programa Farmácia Popular, também deverão seguir as mesmas exigências de registro. A devolução de medicamentos com as substâncias listadas por pessoas físicas está proibida. Além disso, os estabelecimentos deverão manter, por dois anos, a documentação sobre entrada e saída dos produtos, inclusive perdas e transferências.
Apesar da nova regulamentação, o direito médico de prescrever medicamentos para finalidades não descritas na bula continua garantido. A prática, segundo a Anvisa, deve ser realizada com responsabilidade, com total ciência do paciente sobre os riscos e benefícios do tratamento proposto.


A medida recebeu apoio de entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.
Em nota conjunta, as instituições destacaram que a exigência da retenção da receita é essencial para conter a automedicação e garantir o acesso dos pacientes que realmente necessitam do tratamento.
“A legislação vigente exige receita médica para a dispensação destes medicamentos, porém não a retenção da mesma pelas farmácias”, afirmaram. “Essa lacuna facilita o acesso indiscriminado e a automedicação, expondo indivíduos a riscos desnecessários.”
Leia também: “Saúde também é tech”, artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 121 da Revista Oeste