O prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra no dia 30 de setembro. Contribuintes que perderem a data estarão sujeitos a multas e juros aplicados pela Receita Federal.
Multas e juros pelo atraso no ITR
O advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, explica que o contribuinte que entregar a declaração depois do prazo paga multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A Receita também aplica multa e juros de mora em caso de falta ou insuficiência de recolhimento.
O contribuinte pode quitar o imposto em parcela única ou em até quatro vezes. A primeira vence no fim de setembro e as demais nos meses seguintes, com correção monetária. Se atrasar, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor devido, mais juros calculados pela taxa Selic.
Retificação e cuidados adicionais
Mesmo depois de entregar a declaração, o contribuinte pode corrigir erros ou omissões com uma retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado fiscalização. Também é possível ampliar o número de parcelas pelo mesmo procedimento.
Para comprovar áreas não tributáveis, como reserva legal e preservação permanente, o produtor precisa apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, conforme a Instrução Normativa nº 2206/2024.
Ghigino ressalta que, se houver questionamento sobre o valor da terra nua, o produtor deve recorrer a uma avaliação técnica. Cada imóvel tem características próprias que podem alterar o cálculo do imposto.