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Salário-maternidade do MEI: Tudo o que você precisa saber | Opinião | Elisângela Coelho

  • tibagionline
  • 03/09/2024

Elisângela Coelho – 03/09/2024 09h48

MEI – Microempreendedor Individual (Imagem ilustrativa) Foto: Canva

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI) que contribui regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse benefício é essencial para garantir a renda durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, aborto espontâneo ou natimorto. Neste artigo, vamos abordar como funciona o salário-maternidade para o MEI, quais são os requisitos, o valor do benefício e como solicitá-lo.

O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou natimorto. O objetivo é garantir a subsistência da mãe e do recém-nascido, proporcionando segurança financeira durante o período de recuperação e adaptação.

Requisitos para o MEI ter direito ao salário-maternidade
Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI deve cumprir os seguintes requisitos:

– Qualidade de segurada: a MEI deve estar em dia com as contribuições ao INSS, mantendo a qualidade de segurada. Isso é feito através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
– Carência: é necessário ter contribuído por, no mínimo, dez meses antes do evento que gera o benefício (parto, adoção, aborto espontâneo ou natimorto).

Eventos que dão direito ao salário-maternidade:
– Parto: inclui tanto o parto normal quanto o cesariano;
– Adoção: a MEI que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança;
– Aborto espontâneo: em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como os casos de estupro ou risco de vida para a mãe);
– Natimorto: m caso de nascimento de um feto morto.

Duração do benefício:
– Parto: 120 dias;
– Adoção: 120 dias;
– Aborto espontâneo: 14 dias;
– Natimorto: 120 dias.

Valor do benefício
O valor do salário-maternidade para a MEI é igual ao salário mínimo vigente. Caso a MEI faça contribuições adicionais como contribuinte individual (complementando a contribuição), o valor pode ser maior, calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.

Procedimento para solicitar o salário-maternidade
Para solicitar o salário-maternidade, a MEI deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o Meu INSS: entre no site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com seus dados pessoais.
2. Solicitar o salário-maternidade: no menu, escolha a opção “Salário Maternidade” e, em seguida, “Solicitar Salário Maternidade”.
3. Preencher os dados: preencha todas as informações solicitadas, incluindo a data do evento (parto, adoção, aborto espontâneo ou natimorto).
4. Anexar documentos: anexe os documentos necessários, como certidão de nascimento, termo de guarda ou certidão de natimorto, conforme o caso.
5. Aguardar a análise: após a solicitação, o INSS fará a análise do pedido e, se aprovado, o benefício será concedido.

Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade podem incluir:
– Documento de identificação com foto (RG, CNH);
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento ou adoção da criança;
– Termo de guarda (em caso de adoção);
– Certidão de natimorto (se aplicável);
– Atestado médico comprovando aborto espontâneo (se aplicável).

Considerações finais
O salário-maternidade é um benefício essencial que proporciona segurança financeira para a MEI durante um momento tão importante e delicado. Manter as contribuições em dia e estar ciente dos requisitos e procedimentos para solicitar o benefício é fundamental para garantir esse direito.

Para mais informações sobre como se formalizar como MEI ou esclarecer outras dúvidas sobre o salário-maternidade, consulte um advogado especializado ou acesse o site do INSS.

Siga-me nas redes sociais. E até a próxima!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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