Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Silvinei é condenado a pagar multa de R$ 546 mil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que Silvinei Vasques, ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), pague R$ 546 mil em multa administrativa. O valor foi definido depois que ele foi condenado por improbidade administrativa, em razão de uso indevido do cargo durante as eleições de 2022.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela 8ª Turma Especializada do tribunal, em 6 de agosto, depois de análise do relatório do desembargador Rogério Tobias de Carvalho.

O Ministério Público Federal acusou Vasques de empregar a estrutura da PRF para beneficiar eleitoralmente Jair Bolsonaro (PL). O relator alega que ficou comprovado que Silvinei Vasques pediu votos a Bolsonaro em rede social, na véspera do segundo turno.

A decisão contra Silvinei Vasques

Silvinei VasquesSilvinei Vasques
O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Segundo o relatório do TRF2, o desembargador Carvalho disse que ficou “inequivocamente evidenciado” o pedido explícito de voto — “Vote 22 – Bolsonaro Presidente” — feito pelo réu na véspera do segundo turno, por meio de sua rede social.

Ele considerou que o valor da multa, correspondente a 24 vezes o salário de Vasques à época, é adequado para inibir condutas semelhantes. “Entendo que a fixação da multa civil no valor máximo previsto no caput do art. 12, inciso III — equivalente a 24 vezes a remuneração percebida à época dos fatos — é adequada e suficiente para alcançar os objetivos de reprovação da conduta e prevenção de novas violações”, afirmou.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O relator ainda ressaltou que o ex-diretor usou uniformes, símbolos, veículos e redes sociais da PRF, além de recursos logísticos da instituição em eventos oficiais. “O uso de recursos do erário é, portanto, não apenas evidente, mas inegável: diretamente, pela mobilização da máquina pública; e indiretamente, pela exploração da autoridade funcional e da imagem institucional com desvio de finalidade”, completou.

Leia também: “Como as democracias morrem”, artigo de Rodrigo Constantino na Edição 283 da Revista Oeste

Compartilhe:

Veja também: