Um homem de 44 anos se aproveitou da posição de síndico para furtar R$ 44,5 mil do caixa de um condomínio de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
As informações são do delegado Derick Moura Jorge, que afirma que o homem fugiu para os Estados Unidos após cometer o crime.
Segundo a empresa responsável pela gestão do condomínio, NextCondo, trata-se de Luciano Rodrigues, que estava na terceira gestão como síndico do condomínio.
Segundo o delegado, o furto aconteceu no dia 21 de outubro e, na sequência, o homem viajou para o exterior.
Ele voltou para o Brasil entre sábado (9) e domingo (10) e, ao ser interrogado, “exerceu o seu direito constitucional de permanecer em silêncio, optando por se manifestar apenas em juízo”, explica Jorge.
O policial também afirma que, após a investigação, Rodrigues foi indiciado pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança. Ele teve contas bancárias bloqueadas e está com vendas de imóveis e veículos restritas pela Justiça.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que vai avaliar se oficializa, ou não, denúncia criminal contra o síndico.
A defesa de Luciano Rodrigues disse que não vai se manifestar neste momento.
O que diz a gestão do condomínio
O caso aconteceu no Residencial Vida Nova 1, que fica no bairro Uvaranas.
Em nota, a empresa responsável pela gestão do condomínio, NextCondo, disse que ao tomar conhecimento do furto registrou boletim de ocorrência.
“Luciano Rodrigues foi o primeiro síndico do Condomínio Vida Nova I e estava em sua terceira gestão, com mandatos de dois anos cada. Em razão do ocorrido, ele assinou sua renúncia logo após os eventos relatados. […] Salientamos que o problema ocorrido no condomínio foi um saque indevido feito pelo então síndico, que a administradora não compactua com tal ação”, afirma.
A empresa também afirmou que, ao questionar o síndico, ele alegou que furtou o dinheiro porque estava com problemas financeiros relacionados ao “Jogo do Tigrinho”, relacionado a apostas.
Ainda conforme a NextCondo, praticamente todo o valor retirado indevidamente foi devolvido, “exceto R$1.093,90, que permanece bloqueado judicialmente e será depositado por ordem judicial”.
Fonte: G1