Os partidos Solidariedade e Partido da Renovação Democrática (PRD) oficializaram a criação de uma federação partidária. A nova aliança reúne 10 deputados federais — cinco de cada legenda — e passa a atuar de forma conjunta em âmbito nacional, incluindo votações no Congresso.
Durante o evento de lançamento, realizado na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou a iniciativa e afirmou que a federação “vai engrandecer o debate nacional com racionalidade e sensatez”.
Segundo Motta, o novo bloco deverá atuar com responsabilidade já de olho nas eleições municipais de 2026. “A presidência da Câmara está de portas abertas para essa federação. Ela traz as discussões que o Brasil vai querer ver nas eleições do ano que vem“, afirmou.
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O líder do Solidariedade, deputado Aureo Ribeiro (RJ), reforçou o compromisso da federação com os temas nacionais. “Vamos fortalecer os dois partidos nos estados e iniciar um processo de escuta para entender o que a população espera de nós”, declarou.
Já o deputado Fred Costa (MG), líder do PRD, afirmou que a proposta da federação é oferecer uma alternativa ao embate entre extremos ideológicos. “É um retrocesso essa guerra instalada entre os extremos, cujo resultado tem como maior prejudicado a sociedade e os mais necessitados”, criticou.
Federação visa a superar cláusula de desempenho
A formação da federação impõe uma atuação unificada entre os partidos por, no mínimo, quatro anos, conforme prevê a legislação eleitoral. A medida permite que legendas menores ganhem fôlego político ao ampliar suas bancadas e fortaleçam sua presença institucional em debates legislativos e eleitorais.
Tanto o PRD quanto o Solidariedade já haviam passado por processos de fusão anteriormente — o PRD nasceu da união entre PTB e Patriota, enquanto o Solidariedade absorveu o Pros.
Com a nova composição, o Brasil passa a ter quatro federações partidárias em vigor: além da recém-criada PRD-Solidariedade, já estão em funcionamento as federações PT-PCdoB-PV, PSOL-Rede e PSDB-Cidadania — todas com validade até 2026.
Prevista na legislação eleitoral, a cláusula estabelece condições mínimas que os partidos precisam cumprir para continuar tendo acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de propaganda em rádio e TV.
Para as eleições de 2026, as exigências são: obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo um terço dos estados, com ao menos 1,5% dos votos em cada um desses locais; ou, alternativamente, eleger pelo menos 13 deputados federais em no mínimo um terço das unidades da federação.
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