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STF barra acesso a processos de assédio sexual na Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou o acesso aos autos de denúncias de assédio moral e sexual que envolvem servidores da Corte. O ministro Luís Roberto Barroso assinou o despacho que negou o compartilhamento dos documentos solicitados com base na Lei de Acesso à Informação, mesmo nos casos já encerrados. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou as informações nesta quarta-feira, 25.

A decisão contraria entendimentos firmados pela Controladoria-Geral da União (CGU) segundo os quais processos disciplinares concluídos devem se tornar públicos. Nos últimos cinco anos, o STF admitiu ter recebido 35 denúncias, 15 delas encerradas. Mas o conteúdo permanece em sigilo total.

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Barroso justifica que, mesmo com tarjas em nomes e dados pessoais, a liberação de informações poderia permitir a identificação das vítimas ou autores, por causa do “quadro funcional reduzido” do tribunal.

A Corte informou que sete denúncias de assédio moral partiram de um mesmo setor e foram tratadas de forma conjunta. Outras envolveram terceirizados. Inclusive, a empresa demitiu um deles por assédio sexual depois da denúncia interna.

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Em resposta ao pedido, o STF disse ter adotado “medidas estruturais” para prevenir novos casos, entre elas a criação da Ouvidoria da Mulher e a realização de uma semana temática sobre combate ao assédio. No entanto, o tribunal não informou se os casos ocorreram em áreas administrativas ou em gabinetes de ministros.

STF vai na contramão do Executivo e silencia sobre decisões internas

Enquanto o Itamaraty atendeu a pedido semelhante e entregou os documentos com trechos sigilosos ocultados, o STF optou por não liberar nenhuma parte dos processos. A CGU já afirmou que, em casos como esses, é possível garantir transparência sem violar a privacidade dos envolvidos.

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Especialistas criticaram a decisão da Corte. Para a ONG Transparência Brasil, o sigilo generalizado contraria a lógica da LAI, que prevê a divulgação dos documentos depois do encerramento dos trâmites. A justificativa genérica de Barroso — centrada na proteção de dados — não foi considerada suficiente para impedir o acesso.

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