Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STF condena líder de acampamento a 14 anos de prisão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram a 14 anos de prisão, na segunda-feira 30, Diego Dias Ventura. Ele seria o líder de um acampamento de Brasília com relação aos atos do 8 de janeiro de 2023, local que reuniu apoiados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O réu recebeu penas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado e participação em associação criminosa armada. Ventura e os demais condenados ainda devem arcar, de forma solidária, com uma indenização por danos morais estimada em R$ 30 milhões.

Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pela condenação de 14 anos de prisão e multa os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin divergiu e apresentou manifestação pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux votou para condenar o réu a 9 anos e 6 meses de reclusão. O debate ocorreu na 1ª Turma da Corte.

Ações de Ventura, Operação Lesa Pátria e o STF

O comerciante Diego Dias VenturaO comerciante Diego Dias Ventura
O comerciante Diego Dias Ventura | Foto: Reprodução/Internet

No âmbito da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, deflagrada em julho de 2023, Ventura foi um dos alvos. Ele já havia sido preso em dezembro de 2022, quando se dirigia ao STF ao lado de outros apoiadores de Bolsonaro. Na ocasião, a Polícia Militar apreendeu estilingues, uma faca e rádios comunicadores com o grupo.

Leia mais: “O crime impossível”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 273 da Revista Oeste

Durante o período dos atos, conforme a investigação, Ventura mantinha forte presença digital, administrava grupos nas redes sociais e participava da Associação Brasileira de Patriotas.

Depois do resultado eleitoral de 2022, ele se uniu ao acampamento de manifestantes. No dia 8 de janeiro, uma gravação captou Ventura dentro do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Leia também: “Aos inimigos, a lei”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 275 da Revista Oeste

Leia mais: “As folhas da Constituição não dão conta de Barroso”, artigo de Tiago Pavinatto publicado na Edição 273 da Revista Oeste

Compartilhe:

Veja também: