O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram proferidas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas em 6, 14, 24 e 30 de junho, e em 5 de agosto.
Entre os réus, 41 receberam penas mais severas por envolvimento direto na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, ou por atuarem como financiadores e organizadores, através da captação de recursos para aluguel de ônibus e manutenção de acampamento na Praça dos Três Poderes.
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As punições variaram de 12 a 17 anos de prisão: 20 pessoas foram condenadas a 14 anos, dez a 17 anos, oito a 13 anos e 6 meses, duas a 13 anos e oito meses e uma a 12 anos. As outras 78 pessoas foram condenadas por crimes considerados menos graves.
70 delas receberam pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade, além de multa de dez salários mínimos pela acusação de incitação ao crime.
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STF rejeita tese de atos pacíficos
Esses réus haviam rejeitado proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderia ter evitado a condenação. Já outros oito, que também cometeram crimes menos graves, mas descumpriram medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica), foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção.
Em todos os processos, prevaleceu o voto do relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus se manifestavam com “intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”. As defesas alegaram que os atos não teriam condições de concretizar um golpe de Estado e que se tratava de manifestação pacífica.


Quanto às indenizações, os 78 condenados por crimes menos graves terão de pagar R$ 5 milhões, valor a ser dividido entre eles. Para os 41 condenados por crimes graves, o montante é de pelo menos R$ 30 milhões, também de forma solidária, por danos morais coletivos.
Moraes lembrou que mais de 500 pessoas em situação semelhante confessaram os crimes e firmaram ANPP, o que evitou suas condenações. Os que foram sentenciados perderão a condição de réu primário depois do trânsito em julgado, mesmo que tenham a pena privativa de liberdade substituída por restrições de direitos.
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