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STF deixa indefinidas regras para eleições de 2026

Com o julgamento do Marco Civil da Internet, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas diretrizes para a atuação das redes sociais em relação aos conteúdos dos usuários, mas deixou indefinidas as normas que vão reger o ambiente digital nas próximas eleições de 2026. 

O cenário permanece incerto porque depende de fatores como a aprovação de um novo Código Eleitoral pelo Congresso e eventuais atualizações nas regras de propaganda — que incluem as redes sociais — realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A decisão do STF, divulgada na quinta-feira 26, estabeleceu que, enquanto não houver legislação específica, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelo conteúdo de terceiros, com ressalvas para normas eleitorais e determinações do TSE. 
Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo afirmam que a tese fortalece o papel do TSE na criação de obrigações e na ampliação das hipóteses de responsabilização das big techs.

Novas exigências para as redes sociais

Com a nova orientação, o artigo 19 do Marco Civil da Internet passa a prever mais exceções, incluindo casos além de nudez não consentida e violação de direitos autorais. A Corte também determinou que as plataformas devem moderar conteúdos de maneira pró-ativa em temas específicos, sob risco de penalização em situações de falhas sistêmicas.

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Já em 2024, o TSE endureceu as regras para as redes, exigindo remoção imediata de conteúdos como discursos de ódio e ataques ao processo eleitoral. Porém, ainda persistem dúvidas sobre a aplicação das penalidades e sobre a necessidade de notificação judicial, principalmente por conflitos com a Lei das Eleições.

Segundo Fernando Neisser, advogado e professor da FGV-SP, “a sensação é essa, de que se aponta um caminho de validação da flexibilização do artigo 19 também no campo eleitoral”.O especialista ressalta que só deve ser possível saber como isso vai se aplicar com futuras decisões ou mudanças legislativas. 

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Francisco Brito Cruz, professor do IDP, destaca que o STF separou a interpretação para o contexto eleitoral: “O que o Supremo está falando é assim: ‘Olha, se o artigo 19 não existe mais, o que vale para o eleitoral é o que tem no eleitoral’”. “Acho que foi isso que ele quis dizer, analisa

Para André Boselli, coordenador da ONG Artigo 19, a nova tese do Supremo sinaliza que o TSE pode criar mais exceções para responsabilização das plataformas e valida uma leitura ampliada das normas estabelecidas em 2024. 

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“Se a interpretação que eu fiz estiver correta, ou seja, o STF reconhecendo que as exceções que a Justiça Eleitoral criou são válidas, são constitucionais, então nada impede que o TSE tenha essa competência, segundo o entendimento do STF, para criar novas exceções”, afirma.

Na visão de Flávia Lefèvre, especialista em direito digital e do consumidor, as próprias normas eleitorais, do consumidor e de proteção à infância já determinavam a remoção preventiva de conteúdos pelas redes. 

Para a especialista, a decisão do Supremo vem apenas reforçar a legalidade das regras estabelecidas pelo TSE. Lefèvre analisa que a tese “corrobora, confirma, a posição do TSE e o poder que o TSE entende ter na regulação desses temas na época de contexto eleitoral”.

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