Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

STF discute se período de licença-maternidade pode ser concedida a casais homoafetivos

O julgamento de mérito ainda será agendado, e a solução será aplicada a processos semelhantes que tramitam na Justiça –

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. A controvérsia é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1435). O julgamento de mérito ainda será agendado, e a solução será aplicada a processos semelhantes que tramitam na Justiça.  

O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou o pedido de um servidor público do Município de Santo Antônio do Aracanguá, integrante de um casal homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade. Segundo o TJ-SP, como não há lei com essa previsão, a concessão contrariaria o entendimento pacificado do STF de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37). 

No recurso ao STF, o servidor argumenta que, além do princípio da isonomia, a negativa do TJ-SP viola normas constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente. 

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, salientou que, em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o STF já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo. Também já admitiu que, em relação homoafetiva entre mulheres, as mães (a gestante e a não gestante) escolham quem irá usufruir da licença-maternidade. 

Segundo Fachin, o tema tem relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, é necessário que o Plenário se manifeste, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai.  

Com informações de: STF.


Compartilhe:

Veja também: