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STF fomenta censura e insegurança, diz Folha em editorial

Na última quinta-feira, 26, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. O trecho estabelecia que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.

A decisão foi o segundo erro da Corte em menos de um mês, diz o jornal Folha de S.Paulo. Há duas semanas, os ministros já haviam decidido derrubar um dispositivo legal sobre conteúdos na internet. O texto em questão foi aprovado pelo Congresso há mais de dez anos e tinha objetivo explícito de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

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No entanto, o trabalho ficou sem conclusão, ironizou a Folha em editorial publicado neste sábado, 28. A derrubada do artigo 19 do Marco Civil foi o modo de o STF “arbitrar de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”.

Plenário do STF durante a votação do Marco Civil da Internet – 27/06/2025 | Foto: Fellipe Sampaio /STF

Os ministros decidiram impor uma série de conteúdos a serem removidos pelas plataformas de forma imediata e sem determinação judicial. Nessa lista estão publicações que configurem terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.

Exceto pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes, que votaram contra a derrubada do decreto, “não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da Corte”, admite o editorial da Folha. “E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais.”

Enquanto a pornografia infantil e outros itens da lista podem ser facilmente identificados, o mesmo não se dá com o que pode ou não caracterizar um ataque à democracia. “Interpretações elásticas de magistrados nessa seara terão o potencial de incentivar censura a meras críticas, contestações e embates políticos.”

Plenário do STFPlenário do STF
STF decidiu regular as redes em julgamento finalizado nesta semana | Foto: Bruno Moura/STF

Aplicação de nova lei é vaga e abre margem para censura

Apesar de os entendimentos mais radicais sobre a responsabilização das plataformas não terem prevalecido, diz a Folha, tampouco ficou claro como serão aplicadas as novas regras do Supremo.

A tese de repercussão geral — isto é, a norma para todos casos — aprovada estabelece que não haverá punição para episódios isolados, mas sim quando se detectar o que a Corte chamou de “falha sistêmica”, definida como “deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos”.

Diante disso, diz a Folha, “não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo, fomentando insegurança.”

Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, durante a sessão de quinta-feira, 26 de junho; também votaram pela regulação das redes Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia | Fotos: Fellipe Sampaio/STF

Parece também que o texto do STF fez questão de deixar sua intervenção evidente e bem marcada aos olhos do Congresso. “Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”, diz o texto oficial.

No entanto, a solicitação em si não faz sentido, destacou a Folha, pois a lei demandada já existe, e eventuais aperfeiçoamentos dependem de entendimentos políticos. Sendo assim, conclui o editorial, a derrubada do artigo 19 do Marco Civil só serviu para que a mais alta Corte do país fragilizasse o direito fundamental à livre expressão.

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