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STF pede retirada de patente de Bolsonaro e generais condenados

Perda de patente é prevista na Constituição, quando condenação excede 2 anos de prisão, e deve ser julgada pelo Superior Tribunal Militar

A perda de patente é prevista no artigo 142 da Constituição Federal

A perda de patente é prevista no artigo 142 da Constituição Federal –

Ao deliberar pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado, nessa quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, também, que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue a perda de patente dos militares das Forças Armadas condenados.

A decisão implica diretamente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, todos eles condenados por envolvimento na trama golpista que, conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), pretendia impedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumisse o poder.

A perda de patente é prevista no artigo 142 da Constituição Federal. Conforme a regra, oficiais condenados na justiça comum ou militar à pena privativa de mais de dois anos, por sentença transitada em julgado, devem ser submetidos à análise da perda do grau militar.

Entre os militares condenados nessa quinta, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, é a única exceção, nesse caso. Ele não poderá perder a patente, pois foi condenado a dois anos em regime aberto. O ex-auxiliar, além de réu, foi delator na ação penal.

O andamento dos casos na Justiça Militar, no entanto, só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, que deu origem ao processo que resultou na condenação dos oito réus da trama golpista.

Delegados afetados – A Primeira Turma também decidiu que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal (PF). Ambos são concursados, mas estão afastados da função.

O julgamento na Primeira Turma do STF foi encerrado na noite dessa quinta. O placar pela condenação dos oito réus foi de quatro votos a um. Deliberaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

O ministro Luiz Fux entendeu que a responsabilidade pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito só caberia a Cid e Braga Netto, isentando assim os demais réus.

Informações: Metrópoles


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