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STF permite grupos explorar loterias em mais de um Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu parte da Lei de Apostas Esportivas que proibia a publicidade de loterias em mais de um Estado. A decisão atendeu a um pedido liminar do governo de São Paulo, depois de o julgamento definitivo encarar uma pausa, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ressaltou a urgência da questão. Seu argumento é em razão de um leilão de concessão de serviços lotéricos, marcado para a próxima segunda-feira, 28. O julgamento do mérito havia começou na Corte, em plenário virtual, na última sexta-feira, 18 — dia em que Gilmar Mendes pediu vista.

Estados recorreram ao STF

Aquecimento global nas escolas é barrado por Tarcísio | Foto: Celso Silva/Governo do Estado de SPAquecimento global nas escolas é barrado por Tarcísio | Foto: Celso Silva/Governo do Estado de SP
A liminar provisória dada por Fux atende a pedido do Estado de São Paulo, cujo governador é Tarcísio de Freitas | Foto: Celso Silva/Governo do Estado de SP

Fux votou pela inconstitucionalidade da restrição à publicidade apenas no estado do serviço, como mandava a lei. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal moveram a ação em conjunto.

Leia também: “Tribunal das Decisões Cretinas”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 236 da Revista Oeste

Fux afirmou que os Estados podem explorar serviços públicos de loteria e que a União não deve criar tratamento desigual entre os entes federativos. Caso o fizesse, estaria “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.

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“Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território”, escreveu Fux na decisão. “Desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado em seus limites.”

Leia mais: “O Estado e a liberdade”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 236 da Revista Oeste

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