O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com cinco votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da lei municipal de Sorocaba (SP) que impede a realização da Marcha da Maconha.
O julgamento, previsto para terminar nesta terça-feira, 24, foi adiado porque o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o processo, o que interrompe o prazo inicial de decisão.
No voto apresentado, o relator Gilmar Mendes afirmou que manifestações como a Marcha da Maconha estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão e de reunião.
Segundo o ministro, eventos públicos que defendem mudanças na legislação sobre drogas ilícitas têm respaldo constitucional, pois se enquadram na livre manifestação do pensamento e no direito de promover assembleias e passeatas.
A lei contra a Marcha da Maconha em Sorocaba


A lei que proibiu a Marcha da Maconha na cidade foi sancionada em fevereiro de 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Conhecido por vídeos com tom humorístico nas redes sociais, Manga já se posicionou diversas vezes contra a realização do evento, reforçando sua oposição em postagens públicas.
“Marcha da maconha faz apologia ao uso de drogas, e eu sei a destruição que as drogas fazem na vida das famílias”, disse o prefeito, em um vídeo publicado no Instagram. “Se fizerem pedido (para ter Marcha da Maconha) aqui, vão ter que lutar na Justiça, porque aqui não vamos liberar mais.”
O prefeito justificou a lei ao argumentar que buscava impedir eventos e mensagens que incentivassem o consumo de drogas, além de restringir a divulgação de informações sobre drogas sem alertas sobre riscos à saúde.
Manifestações recentes
Em 14 de junho, a 17ª Marcha da Maconha reuniu cerca de 50 mil pessoas na Avenida Paulista, em São Paulo.
O ato defendeu a descriminalização da Cannabis, seu cultivo caseiro para uso medicinal e a “reparação histórica” por políticas de guerra às drogas. Manifestantes também criticaram a decisão do STF por considerar insuficiente a descriminalização do porte de até 40 g.
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