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STF rejeita recurso que poderia custar mais de R$ 130 bi ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o fator previdenciário permanece válido para aposentadorias enquadradas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1988. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na noite desta segunda-feira, 18, e rejeitou um recurso que poderia afetar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 131,3 bilhões, conforme estimativa do próprio órgão.

O ministro Gilmar Mendes liderou o entendimento majoritário da Corte, com adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin apresentou posição contrária, ao considerar inconstitucional o uso do fator previdenciário nesses casos.

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De acordo com o relator, não há “incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição”, explicou Gilmar Mendes. “Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado.”

Idosos aguardam na fila da Previdência Social, administrada pelo INSS, em CuritibaIdosos aguardam na fila da Previdência Social, administrada pelo INSS, em Curitiba
Idosos aguardam na fila da Previdência Social, administrada pelo INSS, em Curitiba | Foto: Divulgação/Agência Senado

Como o recurso tinha repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF passa a valer para todos os processos sobre o tema nas instâncias inferiores. O fator previdenciário, vigente desde o final da década de 1990, utiliza idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício.

INSS ganhou fator previdenciário no governo FHC

O caso analisado tratava da validade do fator previdenciário para aposentadorias concedidas sob regras de transição estabelecidas na reforma aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Embora essas normas tenham sido substituídas por mudanças posteriores na gestão Jair Bolsonaro, o tema ainda impactava contribuintes da época, que tiveram regras específicas de aposentadoria.

O fator previdenciário é um índice usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Ele foi criado pela Lei nº 9.876/1999 com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência e desestimular aposentadorias precoces.

Agencia do INSS; previdênciaAgencia do INSS; previdência
Fachada do Posto de Atendimento aos segurados do INSS em São Paulo | Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo

O fator previdenciário leva em conta três variáveis principais:

  1. Tempo de contribuição do segurado;
  2. Idade no momento da aposentadoria;
  3. Expectativa de sobrevida (tempo médio que a pessoa ainda viveria, segundo o IBGE).

Na prática, se a pessoa se aposenta muito cedo, o fator reduz o valor da aposentadoria. Se ela espera mais tempo e se aposenta com idade mais avançada, o fator pode aumentar o benefício.

Todavia, o fator previdenciário deixou de ser regra principal desde a reforma de 2019. Hoje, ele só se aplica em alguns casos específicos, como no direito adquirido (quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma) ou em situações em que a aposentadoria ainda pode ser calculada pelas regras antigas.

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