André Marsiglia – 10/06/2025 13h33

A punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado. Esse princípio, consagrado no artigo 5º, inciso XLV da Constituição, é uma das garantias mais fundamentais do Estado de Direito moderno.
É o que nos separa da tortura, da barbárie, do Direito usado como vingança, como instrumento para se obter a qualquer preço um resultado.
Punir a família do réu, a comunidade do réu, o círculo simbólico do réu é o que fazem invasores em guerras desleais. Foi o que desejaram fazer com os apóstolos de Cristo, o que ocorreu com Tiradentes, cuja execução foi acompanhada de maldições a descendentes, da destruição dos bens de sua família, e é o que estamos permitindo acontecer no Brasil.
O caso mais recente partiu do ministro Alexandre de Moraes, que, ao julgar a deputada Carla Zambelli, ordenou o bloqueio das redes sociais não apenas da parlamentar, mas também de sua mãe e de seu filho.
Mas a prática de punir terceiros por atos alheios não é de agora na trajetória do ministro. Ela já havia se manifestado no episódio da suspensão do Twitter no Brasil, em que Moraes estabeleceu punições e ameaças aos usuários da plataforma, caso acessassem a rede por VPN. O cidadão, alheio ao processo, seria punido por um litígio entre a Corte e a empresa estrangeira. O mesmo também ocorreu quando o ministro decidiu cobrar da Starlink as dívidas do X, empresas que não são, nem eram, juridicamente ligadas.
O próprio réu colaborador, Mauro Cid, no processo de golpe de Estado, teve sua família mencionada e supostamente ameaçada de consequências.
Essa lógica de punição reflexa — ou indireta — tem se disseminado e feito escola para além dos muros do ministro Moraes e do Supremo Tribunal Federal.
No caso do humorista Léo Lins, a condenação recente não distinguiu o artista do personagem, atribuindo ao indivíduo a responsabilidade criminal por um texto ficcional. A consequência é grave: o Judiciário não mais reconhece o espaço simbólico da arte, da ironia, da criação, do outro. Tudo vale para se obter o resultado condenatório. Todos valem como instrumentos de um direito ideológico e político.
A vedação da pena a terceiros faz parte de um pacote de abusos que o Direito abandonou com o passar do tempo: penas corporais, degredo, tortura e a execução como espetáculo. Ou seja, não se pune mãe, filho, colega, da mesma forma que não se usa amputar membros ou açoitar em praça pública.
Se naturalizarmos e retornarmos às punições a terceiros, acabaremos retornando também às penas medievais. O arbítrio, quando não barrado, tende a crescer. E crescer, pasmem, em nome da ordem.
* Texto originalmente publicado no Poder360.
![]() |
André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão. |
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
Leia também1 Moraes ironiza pedido inusitado de advogado de Augusto Heleno
2 Advogados denunciam PGR por violações em casos do 8/1
3 TV Justiça muda ângulo e mostra Bolsonaro em transmissão
4 Veja imagens do interrogatório na ação do suposto golpe
5 X recorre de decisão de Moraes que tirou do ar perfis de Zambelli
em seu celular!
Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação.
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.