O Supremo Tribunal Federal (STF) utilizou o sistema de biometria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conhecido como GestBio, para identificar manifestantes dos atos de 8 de janeiro de 2023, segundo documentos revelados pelos jornalistas David Ágape e Eli Vieira nesta segunda-feira, 4.
O uso do banco de dados, que contém imagens faciais e impressões digitais de milhões de brasileiros, foi autorizado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, à época presidente do TSE e relator dos processos relacionados aos protestos.
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O GestBio foi criado para evitar duplicidade no cadastro eleitoral, mas, depois dos eventos de 8 de janeiro, passou a ser utilizado pela equipe de desinformação do TSE — a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) — para finalidades investigativas.
A ação foi conduzida com base em uma ordem formal emitida por Moraes, que determinou o acesso aos bancos de dados internos do TSE. O objetivo era identificar os detidos com base em imagens coletadas durante os protestos e, em seguida, cruzar os dados com publicações nas redes sociais.
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Uso de biometria para investigação pode infringir a LGPD, explica advogado
O uso do GestBio para fins investigativos pode ser incompatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a finalidade original do banco de dados, conforme explica o advogado Richard Campanari. “A Constituição é clara: o uso de dados biométricos deve ser restrito à finalidade eleitoral”, afirmou.
A LGPD estabelece normas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


A legislação exige que o uso de dados biométricos, como imagens faciais e impressões digitais, esteja sujeito a bases legais específicas e finalidade determinada, permitido apenas com consentimento do titular ou nas hipóteses legais estritamente previstas.
Embora o uso do GestBio tenha sido autorizado por decisão judicial de Moraes, o tratamento dos dados por órgãos fora da Justiça Eleitoral e para finalidades não eleitorais contraria o uso originalmente previsto e suscita questionamentos jurídicos sobre sua conformidade com a LGPD.
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